Violência doméstica

TRF-3 segue Supremo e restringe prerrogativa de foro de juiz

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27 de setembro de 2018, 12h07

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu restringir o foro por prerrogativa de juízes. Segundo o colegiado, o magistrado somente tem esse direito se o delito praticado tiver relação com a função.

Assim, o Órgão Especial declinou de sua competência para julgar um juiz do Trabalho denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. O caso agora deve ser julgado pela Justiça estadual.

A decisão, por maioria, se deu após voto de desempate da presidente do TRF-3, desembargadora federal Therezinha Cazerta. Prevaleceu no colegiado o voto do desembargador Paulo Fontes.

O TRF-3 seguiu o novo entendimento do Supremo sobre foro por prerrogativa de função, que somente existe diante da ocorrência de duas circunstâncias: de caráter temporal, ou seja, é necessário que o agente permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa; e outra de caráter funcional, consistente na necessária relação entre o delito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade.

De acordo com a decisão, “tratando-se de violência doméstica e considerando o que foi descrito no processo, não há nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do artigo 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal”.

O voto vencedor destacou que o Supremo não fez ressalvas sobre o alcance da interpretação restritiva do foro privilegiado e que seria “anti-isonômico se a decisão não considerasse também os magistrados”. O caso corre em segredo de Justiça. Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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