Mandado de segurança

TRF-3 concede liminar que proíbe entrevistas de esfaqueador de Bolsonaro

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27 de setembro de 2018, 21h41

O desembargador Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu uma liminar, na terça-feira (25/9), proibindo a veiculação de entrevistas de Adélio Bispo dos Santos, preso após esfaquear o deputado e candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do juiz federal e corregedor do presídio federal de Campo Grande (MS), que liberou a entrada de jornalistas da Revista Veja e do SBT no presídio para entrevistar Adélio Bispo dos Santos.

Na decisão, o magistrado afirma que fazer entrevistas e matérias jornalísticas "com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos".

Ele afirma, no entanto, que o problema não é um preso dar entrevista, mas as especificidades deste caso: ainda correm investigações sobre atos que podem ser classificados como crime contra a segurança nacional.

Além disso, o desembargador expõe as dúvidas existentes, na própria esfera judicial, sobre a sanidade mental de Adélio Bispo dos Santos, fazendo com que seja difícil comprovar a existência de consentimento para que a entrevista ocorresse.

"Há que se ter em vista, ademais, que a conduta atribuída ao interno é de atentado à vida de candidato à Presidência da República, no curso da campanha eleitoral. Esse fato – como é natural – ganhou grande repercussão, de modo que a oitiva de Adélio Bispo dos Santos fora do âmbito investigatório, neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição", continuou, na decisão.

"O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar
corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física", avaliou Nino Toldo.

Clique aqui para ler a decisão.

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