Ordem pública

2ª Turma substitui preventiva de Paulo Preto por tornozeleira eletrônica

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26 de setembro de 2018, 14h46

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal substituiu nesta terça-feira (25/9) a prisão preventiva do ex-diretor da estatal de ferrovias de São Paulo (Dersa), Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. Agora, ele cumprirá recolhimento domiciliar integral, sendo monitorado com tornozeleira eletrônica.

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Lewandowski considerou as justificativas do juízo de primeiro grau para a prisão de Paulo Preto não se sustentam.

Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela substituição da preventiva e considerou que há indicativos da influência do acusado na Dersa e suspeita de movimentação de recursos financeiros dele no exterior. Por isso, são necessárias medidas alternativas para resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal.

O julgamento havia começado em 4 de setembro e foi suspenso com o pedido de vista do ministro. No voto, Lewandowski concordou ainda com o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que as justificativas do juízo de primeiro grau para a prisão não se sustentam.

Mendes votou pela concessão do HC e apontou que a Súmula 691, que impede a concessão de HC contra decisão monocrática de relator, vem sendo usada pelo Judiciário para manter investigados presos. Na ocasião, o voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Divergiram os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

Paulo Preto foi preso pela Justiça Federal de São Paulo a pedido do Ministério Público. A justificativa foi a da "garantia da instrução penal", segundo o MP, porque o ex-diretor da Dersa ameaçou testemunhas do processo. Ele teve Habeas Corpus negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo relator no Superior Tribunal de Justiça.

Medidas
Em relação à denúncia de que Paulo Preto teria influenciado depoimentos da acusação, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a prisão preventiva não é necessária, porque todas testemunhas de acusação já foram ouvidas, e não há risco iminente para instrução processual.

Com a aplicação das medidas cautelares, Paulo Preto fica proibido de ingressar em qualquer estabelecimento da Dersa; de fazer movimentação financeira em contas próprias ou atribuídas a ele no exterior; reconhecimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas no período noturno e nos dias de folga; e deve comparecer quinzenalmente em juízo para informar e justificar atividades como proibição de mudar endereço sem autorização.

Ele ainda terá obrigação de comparecimento a todos atos do processo sempre que intimado; é proibido de manter contato com outros investigados e de deixar o país, devendo entregar o passaporte em 48 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 156.600

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