Provas Válidas

TRF-4 nega recurso de Lula que pedia declaração de falsidade em provas

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26 de setembro de 2018, 21h34

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira (26/9), provimento a um recurso interposto pela defesa do ex-presidente Lula, que pretendia reverter decisão que rejeitou pedido de declaração de falsidade de documentos apresentados por Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht.

Paulo Pinto/Agência PT
Primeiro pedido da defesa de Lula para declarar falso conjunto de documentos foi negado e decisão mantida pelo TRF-4.
Paulo Pinto/Agência PT

Na ação penal no âmbito da operação "lava jato", o político preso em Curitiba desde abril em cumprimento antecipado da pena após condenação em 2ª instância, ingressou com um incidente de falsidade criminal pedindo que a Justiça Federal do Paraná declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal feita em documentos digitalizados do sistema eletrônico de contabilidade informal da construtora.

Os documentos serviriam como prova na ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pagado vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agentes políticos em contratos firmados com a estatal.

O Ministério Público Federal sustenta que parte dos pagamentos seria destinada ao ex-presidente da República em uma espécie de “conta corrente geral de propinas”, e teria sido utilizada para a aquisição de um prédio em São Paulo para o Instituto Lula.

Em 1ª instância, o pedido foi julgando improcedente, mas a defesa do político recorreu da decisão no TRF-4, onde o requerimento também foi indeferido, por unanimidade. Segundo o relator dos processos da "lava jato" no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, não há como indicar que os documentos não são verdadeiros. 

"A partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50374092920174047000

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