Apelação Criminal

TRF-4 diminui pena de José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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26 de setembro de 2018, 18h37

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26/9), a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. A decisão foi tomada em apelação na ação em que o político foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2017, no âmbito da operação “lava jato”, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Pena de José Dirceu caiu de 11 para 8 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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O relator dos processos da operação no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, reduziu o tempo de reclusão por questões da dosimetria da pena. Pelo voto do magistrado, não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Código Penal como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a idade avançada de Dirceu, que tem 72 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decisão de seus dirigentes, pagou, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas no valor de R$ 7.147.425,70 a Renato de Souza Duque e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu. O ex-ministro recebeu R$ 2,1 milhões pelo contrato da estatal com a empresa.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5030883-80.2016.4.04.7000

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