Lei 7.492/1986

STF nega recurso e determina prisão de Acir Gurgacz, candidato ao governo de RO

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26 de setembro de 2018, 15h32

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (25/9), o imediato cumprimento da sentença contra o senador e candidato ao governo de Rondônia Acir Gurgacz (PDT), condenado a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

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Senador Acir Gurgacz tem prisão decretada pela 1ª Turma do STF após os ministros não conhecerem dos embargos de declaração.
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Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e não conheceram dos embargos de declaração opostos pelo senador e pela Procuradoria-Geral da República. A condenação foi proferida com base no artigo 20 da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro.

Moraes considerou que todos os pontos da denúncia foram abordados e esclarecidos no julgamento, não havendo omissão contradição ou obscuridade a serem sanados no acórdão condenatório.

Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em relação à perda de mandato, a decisão caberá ao Senado, conforme o artigo 55 da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 935.

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