Improbidade administrativa

AGU move ação contra ex-conselheiros do Carf por tentativa de influenciar processo

Autor

26 de setembro de 2018, 13h25

A Advocacia-Geral da União moveu ação de improbidade administrativa contra três ex-integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e um advogado por tentarem influenciar um processo em favor de uma empresa.

A ação decorre da operação zelotes, que apurou a venda de votos no Carf. Na petição, a procuradora federal Ludmila Tito Fudol afirma que, em setembro de 2015, o advogado da empresa Lasertech pediu que fosse adiado o julgamento de um processo administrativo que a envolvia.

Diante da recusa do relator, aponta a advogada da União, o advogado Tharyk Jaccoud Paixão entrou em contato com o ex-conselheiro do Carf Edison Pereira Rodrigues. Como sua filha, Meigan Sack Rodrigues, integrava o conselho na época, Paixão buscava ajuda para influênciá-la a pedir vista no caso da Lasertech.

De acordo com Ludmila, Rodrigues logo enviou uma mensagem de texto para a filha apontando o processo em que deveria pedir vista e informando que o “serviço” sairia por R$ 20 mil. Em seguida, Meigan conversou sobre o assunto com o também conselheiro do Carf à época Guilherme Pollastri Gomes da Silva, sustenta a procuradora federal.

Depois disso, diz a advogada da União, Rodrigues informou Paixão que conseguiria o pedido de vista no processo por R$ 50 mil, mas que poderia barganhar para que esse preço caísse para R$ 30 mil. O advogado da empresa recuou, e Rodrigues contou isso para a sua filha. Ela então declarou que “até já tinha falado com a pessoa”, conforme a procuradora federal. Um minuto depois, Meigan enviou a seguinte mensagem para Pollastri: “Pollastri pode esquecer. A pessoa desistiu. Então nem perde tempo analisando o processo”.

Segundo a advogada da União, os então conselheiros do Carf descumpriram seus deveres. “Tais estarrecedores fatos não deixam dúvidas que os réus Meigan e Guilherme, em flagrante violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade em relação à Administração Pública à qual deveriam servir com retidão, probidade, caráter e integridade, envolveram-se em ardilosas negociações que tinham por objetivo a concretização de um fantasioso e desnecessário pedido de vista nos autos de processo administrativo que redundaria em retardamento da conclusão do mesmo”.

Para a procuradora federal, o fato de Meigan e Pollastri não terem concretizado o favorecimento da empresa não torna a postura deles inócua. “Importante destacar que a consumação da obtenção da vantagem ilícita pretendida pelos réus Meigan e Guilherme decorrente da formulação do referido pedido de vista somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos mesmos que parecem não ter conseguido entrar em acordo quanto aos valores a serem pagos pelos contratantes dos referidos ‘serviços’”.

Ao supostamente prometer influenciar um processo em favor da empresa, os então conselheiros do Carf praticaram ato de improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública, ressalta a advogada da União. E Rodrigues e Paixão respondem por terem concorridos para os atos ilícitos de Meigan e Pollastri.

Dessa forma, a procuradora federal pede o bloqueio de R$ 1.042.965,00 de cada um dos quatro réus. O valor corresponde à possível multa cível a ser aplicada a eles, de 100 vezes a remuneração do conselheiro do Carf, que era, em dezembro de 2015, de R$ 11.235,00.

A ConJur não conseguiu contato com os acusados.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!