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YouTube deve excluir ofensas a Marielle, mas não pode barrar novos vídeos

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25 de setembro de 2018, 13h37

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que os provedores devem excluir conteúdos após ordem judicial. A norma não exige que eles monitorem publicações e impeçam a divulgação de textos, fotos e vídeos que possam ser considerados ofensivos a alguém.

Reprodução/Facebook
Vereadora Marielle Franco foi assassinada em março, no Rio de Janeiro.
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Com esse entendimento, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, confirmou, nesta segunda-feira (24/9), liminar que obrigava o YouTube a remover vídeos sobre a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em março. Porém, a julgadora negou pedido para que a plataforma impeça a publicação de novos vídeos ofensivos a ela.

Anielle Franco, irmã da vereadora, e Mônica Benício, sua companheira, foram à Justiça pedir que o YouTube excluísse vídeos que associavam Marielle a Marcinho VP, condenado por tráfico de drogas.

Em liminar, a juíza determinou que o YouTube removesse 16 vídeos sobre a vereadora. Segundo a juíza, os vídeos extrapolam o direito da liberdade de se manifestar ao fazerem acusações à vereadora sem qualquer prova. Para Marcia, se essas afirmações continuarem a ser propagadas, poderão atingir de forma irrecuperável a dignidade de Marielle, com repercussões danosas a seus familiares.

No mérito, Anielle e Mônica requereram que a plataforma deixasse de publicar novos vídeos ofensivos à parlamentar. Elas também pediram que o site fornecesse os IPs dos usuários que o fizessem e incluísse, em cada busca envolvendo Marielle e Marcinho VP, um link para uma página com o esclarecimento de que essa informação é falsa.

Em contestação, o YouTube argumentou que só pode excluir vídeos indicados expressamente. Isso porque a remoção genérica de vídeos pode afetar a liberdade de expressão.

Marcia Hollanda apontou, na decisão, que o Marco Civil da Internet só obriga provedores a remover conteúdo mediante ordem judicial. E a determinação da Justiça deve identificar as publicações ofensivas, o que afasta a possibilidade do controle prévio, disse a julgadora, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

“Ressalvo, entretanto, que o réu tem o poder de estabelecer políticas internas para a utilização de seus serviços e deve, sempre que verificada sua violação, atuar administrativamente para a exclusão do conteúdo, sob pena de responsabilização por falha na prestação do serviço se comprovada sua omissão, tudo através de demanda própria”, destacou.

A juíza também declarou que, para obter a identificação dos usuários que postaram vídeos ofensivos, é preciso abrir procedimento criminal. Ela ainda avaliou que não era necessário incluir link esclarecendo que Marielle não tinha ligação com Marcinho VP, uma vez que os grupos de apoio à vereadora e a imprensa demonstraram que a informação era falsa.

Dessa maneira, a juíza aceitou parcialmente o pedido e condenou o YouTube a excluir definitivamente os vídeos ofensivos indicados pelas autoras.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0066013-46.2018.8.19.0001

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