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TJ-DF manda Banco do Brasil reabrir conta encerrada sem aviso

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25 de setembro de 2018, 18h58

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal ordenou o Banco do Brasil  a reabrir a conta corrente de uma corretora de moedas virtuais, as chamadas criptomoedas, que havia sido cancelada no último mês sem prévia notificação. O descumprimento da ordem judicial pode custar à instituição financeira até R$ 20 mil em multa.

A relatora, desembargadora Fátima Rafael, deferiu o pedido de tutela de urgência. “A concessão da medida requerida deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, verossimilhança do que foi alegado pela parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, disse.

De acordo com o advogado da empresa, Rodrigo Portolan, do escritório Leonardo Ranña – Advogados Associados, os bancos não podem rescindir os contratos de conta de depósito simplesmente porque é conveniente a eles.

“A Resolução n. 2.025/1993 do Banco Central do Brasil impõe a obrigação de comunicar previamente o correntista da intenção de rescindir o contrato e apresentar justificativa plausível para tanto.  Ao que tudo indica os bancos, por meio de manobra orquestrada, tentam estrangular as exchanges para ficar com esse mercado promissor só para eles. Essa decisão é mais uma que demonstra que o judiciário está atento para essa ilegalidade”, disse.

Caso Semelhante
No começo de setembro, a 8ª turma cível do TJ-DF também mandou o banco Santander reativar a conta corrente outra empresa do mesmo ramo que havia sido cancelada em agosto por "desinteresse comercial" do banco sem aviso prévio à empresa.

Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Catarino afirma que o banco desrespeitou regras do Banco Central sobre o encerramento de contas e violou as regras de proteção ao consumidor do Código de Defesa do Consumidor. Para a desembargadora, a conduta do Santander foi abusiva.

No STJ
Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o banco Itaú abusou de seus direitos quando fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014.

O caso é o primeiro que chega ao tribunal sobre criptomoedas. Em setembro, com o voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o fechamento da conta corrente se caracteriza abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.

A 3ª Turma do STJ ainda não decidiu sobre o assunto. Com o pedido antecipado de vista do ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e o presidente da 3ª Turma, Moura Ribeiro, terão de aguardar para emitir seus votos.

Na ocasião, houve divergência entre o relator Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi, quanto a existência ou não de abusividade da instituição ao se cancelar a conta da Exchange.

O ministro Bellizze já havia se posicionado, desde sua decisão monocrática, de que a atuação do banco Itaú não deveria ser interpretada como prática abusiva. Nancy Andrighi afirmou, entretanto, que o ato de encerrar “a conta corrente mantida pela recorrente de forma imotivada e unilateral” criou “entraves intransponíveis para o regular exercício de suas atividades comerciais”.

Pelo entendimento do STJ, de acordo com a ministra Nancy, o “ato de consumo não visa o lucro ou integração de atividade negocial” e “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade comercial do Mercado Bitcoin que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”.

Clique aqui para ler a decisão.
0716756-47.2018.8.07.0000
STJ Resp 696214

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