Rito abreviado

Plenário do Supremo julgará ação contra MP que cria agência de museus

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25 de setembro de 2018, 10h36

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, adotou, nesta segunda-feira (24/9), o rito abreviado em ação contra a Medida Provisória 850/2018, que autoriza o Poder Executivo Federal a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram). Assim, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Segundo o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, a MP viola dispositivos constitucionais, como o regime jurídico de edição de medidas provisórias (artigo 62). Há ainda, diz, desvio de finalidade de contribuição de intervenção de domínio econômico (artigo 149); desrespeito ao princípio constitucional da anualidade tributária (artigo 150, inciso III, alínea “b”); e desconsideração à autonomia universitária (artigo 207).

Em relação ao primeiro dispositivo, o partido alega que são requisitos constitucionais para a adoção de MPs pelo presidente da República, cumulativamente, relevância e urgência.

“As medidas provisórias se destinam a dar resposta rápida a situações que escapam à previsibilidade e que exigem solução urgente”, aponta. Na avaliação do partido, não há qualquer justificativa que demande edição inadiável da norma diretamente pelo presidente da República, sem que antes haja apreciação pelo parlamento, “democraticamente legitimado para tanto”.

Ainda de acordo com a legenda, a medida provisória fere o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a União de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

“Isso porque a MP estabelece que uma das fontes financiadoras da Abram serão receitas advindas de parte da contribuição parafiscal até então destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e que deverão ser remanejadas no mesmo exercício em que a agência vier a ser instituída”, afirma a ação.

ADI 6.024

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