Esclarecimentos Evidentes

Interpelação judicial serve apenas para situações dúbias, diz Cármen

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25 de setembro de 2018, 16h26

A interpelação judicial se destina exclusivamente ao esclarecimento de situações dúbias ou equívocas. Este foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25), ao negar seguimento a uma interpelação do Partido dos Trabalhadores contra o candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

De acordo com o pedido original, no dia 16 de setembro de 2018, Jair Bolsonaro teria usado o YouTube para divulgar vídeo em que ofende e difama o Partido dos Trabalhadores, bem como a coligação ‘O Povo Feliz de Novo’.”

Na decisão, a ministra negou seguimento por entender que as afirmações proferidas foram descritas por Bolsonaro com clareza, retirando o interesse processual de verificar judicialmente o significado das manifestações.

“Pela finalidade de se ter o esclarecimento de algo feito ou dito, que é próprio da interpelação judicial proposta, não pode ela ser requerida quando não há dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao objeto interpelado. A singeleza e ausência de dúvida ou obscuridade do dito pelo Interpelado patenteia-se na peça inicial mesma, na qual se descreve, com objetividade e clareza, o objeto do que teria sido a manifestação questionada”, explicou.

Segundo Cármem, o pedido de explicações é uma medida preparatória e facultativa para o oferecimento da queixa, quando, em virtude dos termos empregados ou do sentido das frases, não se mostra evidente a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, causando dúvida quanto ao significado da manifestação do autor, ou mesmo para verificar a que pessoa foram dirigidas as ofensas.

“Cabe, assim, nas ofensas equívocas e não nas hipóteses em que, à simples leitura, nada há de ofensivo à honra alheia ou, ao contrário, quando são evidentes as imputações caluniosas, difamatórias ou injuriosas”, disse.

Para a ministra, o pedido de explicações em juízo acha-se instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade.

“Ausentes esses pressupostos, a interpelação judicial, porque desnecessária, revela-se processualmente inadmissível. Ao pedido de explicações em juízo não se justifica quando o interpelante não tem dúvida alguma sobre o caráter moralmente ofensivo das imputações que lhe foram dirigidas pelo suposto ofensor”, destacou.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 7870

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