Sócio ou empregado

"MPT tem legitimidade pelo TST para atuar contra escritórios", diz procuradora

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24 de setembro de 2018, 19h07

O debate sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para entrar com ação coletiva questionando contratos de sócios em escritórios de advocacia ganhou um novo capítulo nesta semana. O Tribunal Regional de Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu que o MPT não tem legitimidade, mas os procuradores contestam.

No caso, a banca Siqueira Castro Advogados foi condenada em primeira instância por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. O TRT-6 reformou a sentença, afirmando que o reconhecimento de vínculo de emprego é direito individual, logo, não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.

A procuradora do trabalho Vanessa Patriota, do MPT-PE, que atuou no caso, afirma que a corte regional está em desacordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Ela ressalta que na única do ação do MPT sobre o tema que foi julgada pelo TST (Processo 1754-95.2011.5.06.002) , foi decidido por unanimidade que a entidade tem legitimidade para atuar. 

O debate técnico é se o MPT pode interferir no tema por meio de ação civil pública. Algumas das partes dizem que não, pois seria um tema de dissídio individual. 

"Nós temos legitimidade porque não se trata de dissídio individual. O MPT age para defender o direito difuso e o direito individual homogêneo. Ambos são considerados direitos coletivos. Porque com a ação queremos evitar as fraudes e isso alcança todo advogado que vier a ser contratado", afirma a procuradora Vanessa Patriota em entrevista à ConJur.

Outro ponto é se os advogados são ou não hipossuficientes, já que na teoria conhecem as leis e sabem seus direitos. 

"Nós temos visto uma proletarização muito grande da profissão do advogado. E esses advogados que são contratados como pseudo sócios são advogados em início de carreira, que ganham 1500 reais e não têm condição de protestar, pois se ajuizarem ação não trabalham mais. Precisam do dinheiro para pagar mensalidade de escola do filho e sustentar a família. Temos vários advogados que vem bater na porta do MPT pedindo ajuda com essa situação", diz a procuradora. 

Vanessa afirma que o MPT irá recorrer ao TST. 

Outro lado
Presidentes de entidades de classe dos advogados também comentaram a decisão. O presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Luis Otávio Camargo Pinto, afirma que a decisão reconhece que o MPT não pode propor ação civil pública por amostragem. 

"Claro que pode ocorrer um vínculo de emprego mascarado de sociedade em um escritório. Mas isso deve ser analisado caso a caso, pois são casos complexos. Envolve ouvir testemunha, produzir prova, apresentar documentos. Tentar fazer uma ação coletiva impossibilita a defesa e não obedece o devido processo legal", afirma Camargo Pinto em entrevista à ConJur. 

Outro que comentou a decisão foi Carlos José Santos da Silva, o Cajé, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Para ele, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar da forma que atuou é flagrante.

"Trata-se de um direito individual que não poderia ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.  Essa é uma posição que há muito tempo o CESA e o Sinsa defendem. Diversos pareceres foram elaborados nesse sentido. Inclusive nessa decisão o Douto Desembargador transcreve em parte o parecer do Professor e Jurista Estevão Mallet em consulta formulada a pedido das entidades", diz Cajé. 

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