Ação disciplinar

Comissão Judicial de Arkansas acusa ministros de má conduta por punir juiz

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24 de setembro de 2018, 20h13

Seis dos sete ministros do Tribunal Superior de Arkansas foram formalmente acusados de má conduta ética pela Comissão Judicial Disciplinar do estado, por punir um juiz que participou de manifestação contra a pena de morte. O sétimo ministro foi temporariamente excluído da ação disciplinar, porque a queixa contra ele ainda está pendente.

A pedido da Promotoria, os ministros do tribunal superior expediram uma ordem que anulou uma decisão do juiz Wendell Griffen que teve o efeito prático de paralisar, pelo menos temporariamente, as execuções de penas de morte no estado. Além disso, desqualificou o juiz para julgar casos criminais em que a pena de morte é uma opção e moveu uma ação disciplinar contra ele.

O que desencadeou a ação disciplinar contra os ministros foi uma suposta violação do direito do juiz de se defender. Em uma sexta-feira, o juiz decidiu a favor de uma empresa que fabrica uma das três injeções letais usadas em execuções. A empresa alegou que o Departamento de Correções do estado obteve ilegalmente a droga, que ela se recusava a vender para execuções e que ia ser usada na execução de um prisioneiro.

Mais tarde, na mesma sexta-feira, o juiz participou de uma manifestação contra a pena de morte em frente à casa do governador. No sábado pela manhã, a procuradora-geral do estado, Leslie Rutledge, pediu ao tribunal superior para anular a decisão do juiz e removê-lo do caso. A procuradora argumentou que o juiz não pode ser considerado imparcial no julgamento de casos que envolvem a pena de morte.

Na tarde do mesmo sábado, um funcionário do tribunal superior enviou uma mensagem para o endereço de e-mail do gabinete do juiz, informando-o sobre o pedido da promotora e lhe dando um prazo até às 9h de segunda-feira seguinte para respondê-lo. O juiz não consultou seu e-mail de trabalho no fim de semana e, portanto, não se justificou. Passados 90 minutos da expiração do prazo, o Tribunal Superior expediu a ordem que punia o juiz.

A Comissão Judicial afirmou, na formalização da acusação, que a decisão dos ministros foi “arbitrária e caprichosa”, de maneira a violar vários padrões de comportamento judicial, especialmente por não dar prazo suficiente para o juiz apresentar suas razões. E por sabotar a defesa do juiz, ao enviar a notificação a seu e-mail de trabalho no fim de semana.  

A Comissão deu um prazo de 30 dias para os ministros responderem à acusação contra eles. Os ministros deverão pedir uma audiência ao plenário pleno da Comissão Judicial, formada por nove membros. Isso significa que os ministros terão de se defender em uma audiência pública.

Se o plenário considerar que os ministros violaram a ética, a comissão poderá recomendar sanções mais leves, como advertência ou reprimenda, ou mais pesadas, como suspensão ou remoção do tribunal.

Interessantemente, quem julga as recomendações da Comissão Judicial são os ministros do Tribunal Superior. Mas, nesse caso, único na história do estado, eles deverão se declarar impedidos, obviamente, de julgar a si mesmos. Assim, o governador do estado terá de nomear uma equipe temporária de ministros, especialmente para julgar a ação disciplinar movida contra os titulares da corte.

Curiosamente, a juíza Alice Gray, que passou a presidir o processo movido pela fabricante de drogas contra o estado, em substituição ao afastado Wendell Griffen, tomou a mesma decisão que ele. Julgou que a empresa estava correta e suspendeu a execução programada da pena de morte, segundo os jornais Arkansas Times e Arkansas Democrat Gazette.

Destaque da decisão
Em sua decisão, a Comissão Judicial Disciplinar de Arkansas escreveu, entre outras coisas:

“Não acreditamos que só porque o Tribunal Superior tem controle de superintendência sobre as cortes inferiores, seus ministros são, de alguma forma, protegidos contra processos movidos pela Comissão Judicial Disciplinar de Arkansas, especialmente quando as próprias ações do tribunal resultam em, de facto, disciplinar outro juiz, sem que ele tenha sido sujeito às salvaguardas e proteções contidas nas Regras que governam a Comissão Judicial Disciplinar de Arkansas”.

“Também entendemos que um erro jurídico cometido por um juiz não pode normalmente formar a base para uma ação disciplinar contra o juiz que cometeu o suposto erro. A lei é frequentemente sujeita a debate e mentes razoáveis podem discordar, em boa-fé, com respeito a chegar a diferentes conclusões ou resultados relativos a uma miríade de questões jurídicas”.

“De fato, como estabelecido nas Regras da Comissão, na ausência de fraudes, motivação corrupta ou má fé, a Comissão não deve tomar qualquer medida contra um juiz por decidir sobre um fato, chegar a conclusões jurídicas ou aplicar a lei como ele ou ela a entende”.

“No entanto, quando uma medida disciplinar é tomada contra outro juiz sem notificação suficiente a esse juiz e vai além da tutela requerida por qualquer parte, acreditamos que tal conduta arbitrária e caprichosa pode formar a base para ação disciplinar pela Comissão, do juiz ou dos juízes que ordenaram a ação tomada contra outro juiz”.

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