Além das críticas

Juíza manda Facebook tirar do ar posts com ofensas pessoais a prefeito

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24 de setembro de 2018, 15h11

A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Comarca de São Miguel do Iguaçu, no Paraná, concedeu liminar ao prefeito de Itaipulândia, Edinei Valdir Moresco Gasparini (PDT), para que o Facebook exclua posts ofensivos contra a sua gestão. A ação de danos morais foi ajuizada sob justificativa de que as críticas continham ataques pessoais.

Para a juíza, as postagens “apresentam palavras de cunho ofensivo, que passam de meras críticas, e que podem ofender a honra e a imagem do requerente”, motivos que justificaram a concessão parcial do pedido de tutela provisória. Ela determinou que o autor das postagens se abstenha de publicar novos conteúdos impróprios sob pena de multa de R$ 5 mil por ato.

“A rede social Facebook apresenta grande adesão da população, e as publicações consideradas ofensivas podem vir a ser visualizadas por um grande número de pessoas, acaso continuem a ser exibidas”, afirmou a juíza para explicar a existência do perigo de dano ao político. Com isso, o site é obrigado a remover os posts, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A magistrada não acatou a parte da solicitação que pretendia obter uma retratação pública do requerido. De acordo com sua decisão, é necessário “maior conhecimento dos fatos” depois da instrução processual para análise de um possível deferimento do pedido.

Como o acusado mora em Portugal, foi determinado que ele apresente as contestações em até 15 dias pelo WhatsApp. “Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, existindo número telefônico nos autos pelo qual o requerido pode ser localizado, defiro o pleito de citação eletrônica”, afirmou a juíza.

Para a advogada Carolina Ritzmann, do Bonini Guedes Advocacia, há duas novidades no caso: "A intimação do próprio Facebook para suspender a publicação é uma inovação na justiça comum, e a citação pelo WhatsApp também é uma questão interessante pela celeridade e economia", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0003134-95.2018.8.16.0159

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