Legislação Infraconstitucional.

Fachin estabelece direito de uso da marca ABNT em normas técnicas

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24 de setembro de 2018, 16h16

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou, na última quarta-feira (19/9), pedido da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para impedir que a empresa Target comercializasse normas técnicas com a marca da associação.

Na decisão, o ministro citou trecho do acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo que questionou a ilegalidade defendida pela ABNT sobre a comercialização da norma que constatou a utilização da marca apenas nos casos de transcrição do conteúdo.

 “A Target tem em seu favor um provimento jurisdicional que a autoriza a comercializar as normas técnicas de titularidade da ABNT, é necessário e indispensável reconhecer o seu direito de fazer referência às marcas nominativa e figurativa de titularidade da autora – nome e logo –, apenas para indicar a origem das normas por ela comercializadas”, disse.

Legislação Infraconstitucional
O ministro constatou também que o TJ-SP e o Superior Tribunal de Justiça apreciaram a matéria com fundamento em legislação infraconstitucional.

“Desse modo, a discussão revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário”, explicou.

O ministro citou também que é firme a jurisprudência da Corte Suprema no sentido da inadmissão do recurso extraordinário que, a pretexto de ofensa a garantias e princípios constitucionais, se pretende a exegese de legislação infraconstitucional. “Configura, assim, hipótese de contrariedade indireta ou reflexa à Constituição Federal”, disse.

Para o advogado representante da Target no processo, Terence Zveiter, do escritório Caputo, Barbosa & Zveiter Advogados, ninguém viola a marca da ABNT ao adquirir licitamente as normas técnicas e usá-las em suas atividades, exatamente da forma em que elas lhe são entregues, sem acréscimo ou supressão de qualquer signo indicativo.

"A marca ABNT, ao ser inserida no conteúdo de uma norma técnica brasileira, perde seu caráter distintivo, passando a representar a origem da referida norma. Esse é o mérito vencedor em todos os tribunais e, a partir de agora, o STF veio ratificar esse entendimento", ressalta o advogado.

Definição
A definição internacional de norma diz que é um “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”

Clique aqui para ler a decisão do ministro.
RE 1158657

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