Tempo concedido

TRE-SP suspende propaganda por desvirtuamento em direito de resposta

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23 de setembro de 2018, 18h56

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu, neste domingo (23/9), que houve desvirtuamento de propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Paulo Skaf em razão de uso do tempo concedido para exercício do direito de resposta para atacar o adversário João Doria, e não para esclarecer a informação que entendia irregular.

A defesa de João Doria é conduzida pelos advogados Tony Chalita e Flavio Henrique Costa Pereira. Com a decisão, o TRE aplicou multa de R$ 5.320,50 e suspensão de um minuto do bloco da manhã e um minuto no bloco da tarde (ambos na rádio).

Na decisão, o relator, juiz auxiliar Mauricio Fiorito, afirmou que Skaf extrapolou os limites da decisão, pois usou apenas cerca de 10 segundos dos 60 disponíveis para esclarecer, de forma superficial, o ponto questionado e, no restante do tempo, se limitou a atacar João Doria, seu adversário na disputa eleitoral.

“Na resposta (direito de resposta), utilizaram o tempo para 'atacar' João Doria e não para responder sobre o fato”, disse.

Skaf havia entrado com representação com pedido de direito de resposta em razão de uma divulgação feita no horário de rádio pela campanha de Joao Doria que questionava os recursos liberados pela Lei Rouanet ao filho do Paulo Skaf.

Clique aqui para ler a decisão. 

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