Rito abreviado

Plenário do Supremo analisará ADI que questiona lei do setor de asfaltos

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23 de setembro de 2018, 12h45

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei estadual do Rio de Janeiro que estabelece normas regulatórias para o setor de asfaltos será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada na sexta-feira (21/9) pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda), autora da ADI, a Lei estadual 7.913/2018 atribui ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) a definição dos percentuais de mistura utilizados na construção de massa asfáltica e estabelece a obrigatoriedade de produção destes asfaltos no canteiro de obras. No entanto, diz a entidade, a norma invade a competência da União para dispor sobre a matéria (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal).

Sustenta ainda que a Lei Federal 9.478/1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), fixou a competência desta agência para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

Além da usurpação de competência para estabelecer normas técnicas ao mercado de asfalto, a entidade argumenta que o conteúdo da lei impugnada colide com as disposições técnicas já disciplinadas pela ANP quanto aos requisitos específicos exigidos das empresas para concessão de autorização ao exercício da atividade de distribuição de asfalto e para homologação prévia das instalações de produção deste produto.

A entidade demonstra ainda preocupação com os possíveis danos que advirão do exercício de atividade de distribuição de asfaltos por agentes sem a devida qualificação técnica em locais não homologados previamente pela ANP e sem qualquer controle de qualidade.

“É evidente a percepção de que a atividade de distribuição de asfalto compromete a qualidade dos pavimentos em vias e rodovias no país, a própria segurança dos agentes envolvidos nas operações e da população, usuária das vias públicas, bem como vultosos danos ao erário advindos da má prestação dos serviços”, concluiu.

Projeto de lei
De acordo com a ação, em setembro de 2017, a Abade tomou conhecimento da tramitação do Projeto de Lei 2.926/2017 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), cujo objeto era alterar a Lei estadual 7.617/2017, que por sua vez dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem.

O PL previa que os asfaltos e ligantes novos seriam produzidos nos canteiros de obras abrangidas pelos programas de asfalto e recapeamento de rodovias estaduais, bem como de construção e recuperação de vias públicas, estando habilitadas para tal atividade as empresas de engenharia contratadas, o DER-RJ. 

A ação afirma ainda que a ANP reconheceu as inconstitucionalidades e ilegalidades ventiladas na redação do tratado PL, manifestando-se contrariamente ao seu prosseguimento. 

Clique aqui para ler a inicial.
ADI 6.018

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