Princípio da isonomia

Confederação questiona norma do Rio sobre atividades de educação a distância

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23 de setembro de 2018, 14h37

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a validade da Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo “tutor” nas atividades de acompanhamento das disciplinas oferecidas na educação a distância (EAD). A relatoria é do ministro Luiz Edson Fachin.

De acordo com a ação, ajuizada pelo escritório Covac Sociedade de Advogados, a lei fluminense estabelece que as atividades de acompanhamento das disciplinas na modalidade semipresencial deverão ser ministradas por professores qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso.

“Também prevê carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos a distância, sendo vedada a utilização do termo 'tutor' para o exercício da referida atividade. A lei estabelece ainda que os professores de EAD terão o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais”, diz a entidade. 

Segundo a Confenen, as instituições de ensino superior do estado deverão, por força da lei questionada, abster-se de utilizar as atividades de tutoria na modalidade de educação a distância. “Tal situação viola a legislação federal sobre o tema e afronta o princípio da isonomia que deve ser aplicado entre as instituições de ensino de todo o país”, afirma. 

A entidade considera também que houve usurpação de competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a lei estadual regula questões sobre Direito Civil e do Trabalho.

“A imposição feita às instituições de ensino superior gera restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pela Constituição Federal. Além disso, lembra que é assegurada às instituições de ensino superior, públicas ou privadas, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, destaca. 

Para a Confenen, a norma questionada também não atende ao princípio da proporcionalidade ou ao fim social que dela se espera. “A vedação implica a imediata demissão de milhares profissionais que atuam em auxílio aos professores do EAD e alunos, em exercício não docente, mas participando ativamente da prática pedagógica, sendo devidamente capacitados para sua área de atuação.”

Clique aqui para ler a petição. 
ADI 5.597

* Texto atualizado às 11h04 do dia 24/9/2018 para modificação de informações.

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