Interferências externas

TRE-SP suspende propaganda de Skaf que desrespeitou limite de tempo

Autor

22 de setembro de 2018, 17h03

O desembargador Paulo Galizia, juiz auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mandou suspender a veiculação de peça publicitária do candidato ao governo do estado Paulo Skaf (MDB) que desrespeitou limite de tempo, sob pena de multa cominatória de R$ 5 mil por ato.

Na propaganda eleitoral, a manifestação de apoiadores aos candidatos tem limite de 25% do tempo, mas a coligação utilizou 65%. Na decisão, Galizia afirmou ser necessário e indispensável concluir que a peça publicitária apresenta irregularidade consistente em exibir apoiadores em mais de 25% do tempo de cada bloco, de forma a ultrapassar o limite de interferências externas.

“Assim, é óbvio os que figuram na propaganda impugnada são atletas de alto rendimento e com amplo reconhecimento popular, especialmente em seus respectivos segmentos esportivos e, portanto, têm credibilidade a ponto de influenciar eleitores no apoio ao candidato”, disse.

O desembargador ainda citou que, apesar de existir discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do que seria o “apoiador” regulamentado no dispositivo em questão, tem-se entendido que o limite de 25% aplica-se tanto para os candidatos quanto para os apoiadores de expressão política, social ou artística, visto que estes são aptos a emprestarem a credibilidade de seus nomes ao esforço de convencimento da campanha.

Pedido
O pedido partiu da coligação de João Doria, também candidato ao governo de São Paulo. De acordo com os advogados de defesa Tony ChalitaFlávio Henrique Costa Pereira, Skaf tem feito propagandas de forma sistemática no Sesi, local que fundou e foi presidente.

"Ele mostra reiteradamente a estrutura do Sesi, além dos próprios profissionais. Está claro que os atletas pagos pelo local fariam alguma manifestação de apoio. Daí, temos dois problemas: tempo e funcionários pagos para a propaganda", afirmam. 

Clique aqui para ler a decisão. 
Processo 0608581-93.2018.6.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!