Tratamento isonômico

TJ-SP aplica princípio da neutralidade da rede para derrubar bloqueio de spam

Autor

22 de setembro de 2018, 7h03

Fere a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet o bloqueio feito por uma empresa que comercializa e-mail marketing para que seus usuários não recebam mensagens de outra empresa que oferece serviços semelhantes.

Com esse entendimento, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o UOL deixe de bloquear as mensagens enviadas por uma concorrente que oferece serviços de e-mail marketing.

Alegando que a empresa estaria enviando e-mails em massa sem autorização, o chamado spam, o UOL decidiu bloquear os IPs da remetente. Esta, por sua vez, recorreu ao Judiciário alegando que o UOL não poderia fazer tal bloqueio, pois isso afronta a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Segundo a empresa, somente o próprio usuário poderia bloquear a chegada de e-mails publicitários.

Em sua defesa, o UOL afirmou que o envio de spam configura abuso de direito de fazer propaganda e que essa atividade é ilícita sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 2ª Vara Cível de Olímpia, determinou que o UOL deixe de fazer o controle de mensagens sem autorização expressa de seus usuários. Segundo o juiz, considerando que a UOL oferece os mesmos serviços sem qualquer bloqueio, fere a neutralidade da rede impedir as mensagens da concorrente.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o mérito da sentença foi mantido pela 32ª Câmara de Direito Privado. Em seu voto, o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, afirmou que o artigo 9º do Marco Civil da Internet impõe, ao responsável pela transmissão, comutação ou roteamento de dados o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

"O bloqueio do IP da autora fere, também, a exigência de tratamento isonômico de dados, já que o UOL permite a transmissão de dados relacionados a publicidade, enviados por seus próprios usuários através do serviço de e-mail marketing, não havendo razão para que faça distinção em relação a dados que tenham o mesmo objeto ou natureza, mas oriundos de provedor diverso", afirmou. Assim, seguindo o voto do relator, o colegiado considerou ilegítimo o bloqueio de transmissão de dados feito pelo UOL. 

Omar Kaminski, do Observatório do Marco Civil da Internet (OMCI), ressalta que esta é, se não a primeira, uma das primeiras a colocar em discussão o princípio da neutralidade da rede. "Ficou reconhecido pelos julgadores que o bloqueio do IP da autora fere a exigência de tratamento isonômico de dados e por conseguinte o novel princípio citado", explica.

Segundo ele, o precedente deixa claro que não pode haver esse tipo de bloqueio em situações assemelhadas, já que alguns clientes podem optar (opt-in) em receber propagandas por e-mail, e caberá ao provedor ofertar possibilidades de filtragem aos clientes.

"Ou seja, ao longo de todos estes anos a questão do spam ainda não foi suficientemente dirimida, pois a decisão nada mais fez do que autorizar a prática ao invés de condená-la, cabendo ao usuário final o opt-out, bloqueio ou filtragem", afirmou.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!