Eleições 2018

É preciso cumprir a CF, diz desembargador que votou contra candidatura de Dilma

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22 de setembro de 2018, 13h57

"Precisamos cumprir, sempre e estritamente, os ditames da Constituição Federal em vigor. A consolidação do Estado Democrático de Direito somente será alcançada se conferirmos máxima eficácia à Constituição", afirmou o desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ao votar pelo indeferimento da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff ao Senado.

Na segunda-feira (17/9), o TRE-MG deferiu o registro de candidatura de Dilma ao Senado. O pedido foi impugnado dez vezes, tanto por candidatos quanto por partidos. A decisão foi tomada por quatro votos a três, com voto de desempate dado pelo presidente da corte, desembargador Pedro Bernardes. Ele foi seguido pelos juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes. Votaram contra o registro os juízes Fonte Boa e Nicolau Lupianhes, além do desembargador Medeiros.

O centro da discussão foi o chamado "fatiamento" do impeachment de Dilma da Presidência da República. Pela regra constitucional, o presidente alvo do processo perde os direitos políticos por oito anos. Mas o Senado entendeu que o artigo da Constituição que contém a regra deve ser analisado em duas partes: uma sobre a condenação por crime de responsabilidade, que leva à perda do cargo, e outra sobre a perda dos direitos políticos.

No voto, Medeiros alertou para a controvérsia da doutrina e da prática. Segundo ele, o Senado não podia, ao decidir pela cassação do mandato de Dilma Rousseff, deixar de declará-la inabilitada para o exercício da função pública por oito anos.

Impeachment não é julgamento criminal. É julgamento político e a penalidade imposta também possui natureza política: remoção automática do cargo e desqualificação para ocupar cargos futuros”, alertou.

Contaminado
O juiz, no voto, disse que, contaminado pela inobservância sistemática das regras constitucionais, judicialização da política e ativismo judicial, o TRE foi chamado para resolver a delicada questão da elegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.

Para o magistrado, é preciso cumprir, sempre e estritamente, os ditames da Constituição Federal. “Isso se aplica também aos magistrados, porque estamos investidos, no exercício da jurisdição, de uma parcela do poder político do Estado.”

Se o Senado, no mérito, reconheceu a prática de crime de responsabilidade e cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, é defeso ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, rever ou anular essa decisão, defendeu.

“Não posso me afastar da conclusão de que ela, desde a condenação final pelo Senado, agosto de 2016, está inabilitada, por oito anos, para o exercício de função pública. Logo, está inelegível no pleito de 2018.”

O professor de Direito Administrativo da PUC-SP Adilson Dallari compartilha da opinião. Ao se manifestar sobre a candidatura de Dilma, afirmou que o assunto não está encerrado. “Vai ser objeto de discussão na campanha e, se vencer, terá a posse impugnada.”

Supremacia
Além de estudiosos renomados do Direito, Medeiros citou o entendimento do constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho sobre o princípio da supremacia da Constituição.

“A vinculação do legislador à constituição sugere a indispensabilidade de as leis serem feitas pelo órgão, terem a forma e seguirem o procedimento nos termos constitucionalmente fixados. Sob o ponto de vista orgânico, formal e procedimental as leis não podem contrariar o princípio da constitucionalidade. A constituição é, além disso, um parâmetro material intrínseco dos atos legislativos”, disse.

Clique aqui para ler o voto do desembargador. 

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