Exigências do edital

Candidato com déficit de atenção e dislexia não concorre por cotas para deficientes

Autor

22 de setembro de 2018, 11h33

Por entender que déficit de atenção e dislexia não são considerados deficiências, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, liminar para garantir matrícula de candidato com essas patologias por meio de cotas para deficientes no Instituto Federal do Paraná (IFPR). 

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o edital do concurso também pedia a apresentação de laudo médico com discriminação do grau ou nível da deficiência declarada. 

“No caso, há referência à dislexia e ao déficit de atenção, com os respectivos CIDs, mas não há nenhuma referência ao grau ou nível da deficiência”, concluiu.

O autor da ação se inscreveu na seleção para os cursos técnicos da instituição pela modalidade de cotas para pessoas com deficiência, sendo aprovado para cursar o técnico em Cooperativismo.

Contudo, na hora da matrícula, teve seu ingresso indeferido, com a justificativa de que seu laudo médico não atendia às exigências do edital. Ele ajuizou ação pedindo liminarmente a sua matrícula no curso, sustentando ter cumprido todas as exigências do edital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!