Tentativa de conciliação

Alexandre de Moraes retira de pauta ADI sobre auxílio-saúde a juízes de Minas

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21 de setembro de 2018, 7h21

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no começo do mês retirar da pauta do Pleno a ação de inconstitucionalidade sobre o pagamento de auxílio-saúde e “auxílio-aperfeiçoamento profissional” a juízes de Minas Gerais, que estava marcada para ser julgada no dia 12.

A decisão atende a um pedido do governo de Minas Gerais, que pretende resolver a questão por meio de conciliação, a ser conduzida pela Advocacia-Geral do Estado. Na petição, o governo diz que o STF tem feito esforços para obter soluções negociadas aos conflitos constitucionais e de índole político-administrativa.

Como exemplo, cita a tentativa de resolver as ações sobre auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público por meio de uma câmara de conciliação instalada pela Advocacia-Geral da União. A tentativa, no entanto, não gerou o resultado esperado. Após três meses de negociações, as partes não chegaram a um consenso e a AGU enviou os processos de volta ao Supremo.

"A questão versada nos autos desta ação direta de inconstitucionalidade é análoga àquela debatida nos autos das ações supramencionadas, cuidando da regulamentação, no âmbito do ente federado, do auxílio-saúde, a ser pago em benefício dos magistrados estaduais", justificou o governo de Minas Gerais.

Auxílios questionados
A ADI, protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, questiona o pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e de “auxílio-saúde” a juízes do Poder Judiciário de Minas Gerais.

De acordo com a ação, “o auxílio-aperfeiçoamento profissional” seria pago para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, mediante reembolso. Já o “auxílio-saúde” seria pago mensalmente aos magistrados no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.

Para a PGR, as normas que preveem os benefícios são inconstitucionais por violarem o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo diz que a remuneração deve ser exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Amicus curiae no processo, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) defende os auxílios alegando que não se trata de privilégio mineiro: o auxílio-saúde foi concedido a magistrados em diversos estados como fundamento na Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça. Para a associação, a discussão sobre o benefício envolveria apenas controle de legalidade, não de constitucionalidade.

Clique aqui para ler a petição do governo de Minas Gerais.
ADI 5.407

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