Inclusão e Acessibilidade

Leia o voto de Barroso sobre deferimento de registro de candidato a deputado cego

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21 de setembro de 2018, 19h52

"Para promover o acesso das pessoas com deficiência aos cargos eletivos, deve-se aceitar e facilitar todos os meios, formas e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, em seu voto favorável à aprovação do registro de candidatura de José Erivaldo da Silva (PCdoB), deficiente visual, que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Nelson Jr./SCO/STF
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de permitir a candidatura de um candidato cego, foi seguido por unanimidade.
Nelson Jr./SCO/STF

A corte paulista entendeu que o candidato precisaria comprovar sua alfabetização em braile, mesmo que ele tenha apresentado declaração de escolaridade de próprio punho, já que sua cegueira foi adquirida em idade adulta. "Não há que se exigir alfabetização em braille de candidato deficiente visual para fins de participação no pleito", escreveu o ministro seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

"No caso, o candidato, com deficiência visual adquirida, comprovou sua alfabetização por meio de declaração de escolaridade de próprio punho, firmada na presença de servidor da Justiça Eleitoral. Ficou demonstrado, portanto, que possui capacidade mínima de leitura e escrita", escreveu Barroso ao ressaltar que o pedido de comprovação deve ser aplicado sem qualquer constrangimento e de forma que beneficie o candidato.

O artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal não pode ter interpretação que ignore a realidade social brasileira, destacou o relator, sob o risco de violar o "direito fundamental à elegibilidade e os princípios democrático e da igualdade". Caso contrário, pode ser dificultada "a ascensão política de minorias" e excluir "importantes lideranças do acesso a cargos eletivos".

Clique aqui para ler o voto de Barroso.
RRC 0602475-18.2018.6.26.0000

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