Competência da União

STJ julga inconstitucional lei de SC que proibia propaganda de remédios

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20 de setembro de 2018, 16h47

Conforme o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre propaganda comercial. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei de Santa Catarina que proibia a propaganda de medicamentos no estado.

A lei já havia sido suspensa em 2015 por decisão liminar do ministro Dias Toffoli. De acordo com o relator, a lei contraria o previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.

O presidente do Supremo explicou que existe legislação federal — Lei 9.294/1996 e Decreto 2.018/1996 — que disciplina o tema de maneira diversa da norma catarinense, uma vez que autoriza a propaganda de medicamentos anódinos e de venda livre em veículos de comunicação social, com restrições. Desse modo, a lei estadual se contrapõe à federal.

“Sendo assim, o Estado de Santa Catarina não apenas legislou em matéria que não é da sua competência, como também o fez contrariando a lei federal que disciplina a matéria, o que reforça a inconstitucionalidade da norma”, afirmou o ministro.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abratel) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 5.424 e 5.432

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