Sem legitimação

TSE nega pedido para suspender eleições por saúde de Bolsonaro

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19 de setembro de 2018, 20h46

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de um popular para que a eleição para presidente e vice-presidente da República seja suspensa enquanto o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não se recuperar do atentado que sofreu durante a campanha.

Na decisão, o ministro afirmou  que a medida seria inviável. “Não há como atender ao pedido formulado pelo requerente, visto que a data das eleições é definida mediante expressas disposições constitucional e legal. Inexiste, ainda, previsão legal que legitime a pretensão de suspensão ou postergação do pleito ordinário”, disse.

O ministro ressaltou ainda que haveria impacto financeiro caso houvesse mudanças eleitorais.

“Temos que considerar os custos elevados que a pretendida suspensão ocasionaria, tendo em vista que, por ser o Brasil país de extensão continental, a realização de eleição implica mobilização de vários setores da sociedade e dispêndios significativos por parte da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a legislação de regência concentrou em um só pleito a escolha de candidatos para vários cargos na disputa dos pleitos gerais”, concluiu.

O ministro verificou também que popular não tem legitimidade ativa. “Ou seja, não representa partido político, coligação ou candidato, não sendo, portanto, parte legitima a postular neste juízo, ainda que supostamente em defesa de interesse de terceiros”, disse o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Cautelar 0601303-64.2018.6.00.0000

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