Garantia eleitoral

PSB pede que 3,6 milhões de eleitores sem cadastro biométrico votem

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19 de setembro de 2018, 20h31

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (19/9), ação com pedido urgente de liminar para que o Tribunal Superior Eleitoral viabilize a participação nas eleições de brasileiros que tiveram os títulos cancelados por não haver cadastro biométrico. O processo está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

No pedido, o partido, representado pelo advogado Daniel Sarmento, afirma que “ao menos 3,6 milhões de brasileiros não poderão votar nas eleições de 2018 porque não fizeram o cadastramento biométrico e tiveram seus títulos eleitorais cancelados” .

“O número de eleitores que tiveram seus títulos cancelados é elevadíssimo. Equivalem à soma do total de eleitores dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Para ilustrar a magnitude do volume de eleitores excluídos das próximas eleições, convém recordar que a diferença de votos entre os candidatos a Presidente da República no 2º turno das últimas eleições gerais foi de menos de 3,5 milhões de votos”, lembra o documento.

Segundo o documento, é sabido que as pessoas pobres têm menor acesso à informação e maior dificuldade de cumprir as exigências burocráticas ditadas pelo Estado, o que gera ofensa ao princípio da igualdade: discriminação indireta e impacto desproporcional

“Nesse cenário, tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes. A aplicação das normas impugnadas tende a produzir verdadeiro efeito censitário sobre os pleitos eleitorais, notadamente o de 2018”, afirma.

Mérito
No mérito, o partido alega que há grave restrição a direitos políticos imposta por resolução do TSE: violações à democracia, cidadania e soberania popular.

“Além de intrinsecamente importante, o direito de voto tem também inequívoco valor instrumental para a garantia de todos os demais direitos fundamentais e objetivos coletivos. Afinal, a participação política é meio essencial para o controle do poder (accountability vertical) e reivindicação de direitos”, diz.

O partido afirma ainda que  o cancelamento de títulos eleitorais em virtude da falta de cadastramento biométrico viola o princípio da proporcionalidade.

“O princípio da proporcionalidade, amplamente utilizado pelo STF para controle das medidas restritivas de direitos fundamentais, desdobra-se em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”, destaca.

Reabertura
No total, 1.244 cidades de 22 estados participaram da revisão de cadastro 2017-2018, mas os TREs de 5 estados (Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Rondônia) não informaram quantos títulos foram cancelados. Os demais estados e o DF já haviam feito a revisão biométrica em anos anteriores (no Amazonas, o processo não foi obrigatório). O cadastro eleitoral vai ser reaberto em 5 de novembro.

Clique aqui para ler a petição.
ADPF 541

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