Construções clandestinas

MP-RJ quer suspensão de lei de ocupação do solo por beneficiar milícias

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19 de setembro de 2018, 13h36

Afirmando que Lei Complementar 188/2018 da cidade do Rio de Janeiro favorece a atuação das milícias, o Ministério Público fluminense moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Ela alterou as leis complementares 160 e 161, ambas de 2015, que regulamentam o uso, a ocupação e a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações.

De acordo com o MP, a medida “representa ameaça de agravamento do fenômeno de ocupação desordenada na capital fluminense, com a criação de construções clandestinas e irregulares, principalmente na zona oeste do Rio, onde a atuação da milícia é maléfica para a população da região”.

Segundo a promotoria, a LC 188/2018, de autoria do vereador Chiquinho Brazão (Avante), possui inconstitucionalidade formal, pois viola a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para tratar de ordenamento e planejamento urbano – matérias que, segundo a Constituição Estadual, são de competência exclusiva do prefeito.

“Há ainda, na referida lei, inconstitucionalidades em razão da inexistência de participação popular na sua edição e ausência de prévio estudo de impactos urbanísticos e ambientais, com a violação aos princípios da função social da cidade e do direito ao meio ambiente ecologicamente saudável”, aponta o MP.

A ação do Ministério Público foi fundamentada em estudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental), que demonstrou a ausência de qualquer análise prévia sobre o impacto da nova legislação no meio ambiente, "reforçando a tese de que a mesma abre caminho para a ocupação desordenada e predatória da quase totalidade das áreas do município do Rio, estimulando a construção irregular e sem a prévia licença do órgão ambiental responsável".

O MP afirma, ainda, na petição, que a LC 188/2018 favorece a “influência maléfica” exercida por milicianos na zona oeste do Rio, “especialmente no âmbito das construções clandestinas e irregulares”. Com informações da Agência Brasil.

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