Competência do Executivo

Acordos de Leniência foram tocados pelo MP "ao arrepio da lei", diz ministro do TCU

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19 de setembro de 2018, 18h54

Os acordos de leniência capitaneados pelo Ministério Público Federal foram assinados "ao arrepio da lei". É o que afirma o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, a Lei Anticorrupção deixa claro que a competência para fazer os acordos é do Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União. Ao TCU, afirma, cabe fiscalizar a devolução do dinheiro.

“Em todos os lugares do mundo, é o Executivo que faz o acordo de leniência. É ele que pode garantir as condições. Por exemplo, e se o BNDES resolve que não vai dar empréstimo? O MP vai obrigar a dar?”, disse Bruno Dantas, durante evento organizado pela ConJur par debater os 30 anos da Constituição Federal.

“O MPF puxou a fila dos acordos de leniência ao arrepio da lei. A CGU é a responsável por esses atos e o TCU o responsável por fiscalizar os atos administrativos celebrados nesse contexto”, disse Dantas.

“No debate sobre leniência, quem é competente? A AGU? O TCU? O MPU? A CGU? É uma fila de Us. E ninguém sabe. Faz o acordo e depois alguém diz que está faltando algo. Nossa herança ibérico-lusitana explica um pouco isso”, comentou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Outra explicação apontada por especialistas é que o governo é que tem inviabilizado os acordos. Como a leniência existe para que executivos de empresas revelem como fizeram para garantir a continuidade de esquemas ilegais, é inevitável que também revelem a participação de agentes públicos em crimes ou atos de improbidade. Quando deixou a Advocacia-Geral da União, o advogado Fábio Medina Osório, por exemplo, disse que havia uma disputa entre a Casa Civil, a AGU e a CGU em torno da leniência. A primeira, contra a assinatura dos acordos. As duas últimas, pelo protagonismo no programa.

Segundo MP
Quem trabalha nos acordos de leniência também vem reclamando da importância que o TCU se deu para fiscalizá-los. Para o ministro Gilmar, o TCU intervém tanto nos acordos que tornou-se um "segundo Ministério Público".

O contexto é, na visão de Gilmar, um excesso de intervenção do TCU na administração pública. Isso seria visível principalmente no extremo ativismo do órgão em decretar improbidade administrativa.

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