Cerceamento da defesa

Fischer anula decisão do TJ-MG por falta de intimação para julgamento

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19 de setembro de 2018, 15h11

A ausência de intimação do advogado constituído sobre a data de julgamento implica em cerceamento de defesa e causa nulidade do julgado. Com esse entendimento, o ministro Felix Fischer,  do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o gerente de uma empresa do setor agrário por crimes ambientais.  

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ReproduçãoJurisprudência do STJ diz que ausência do advogado causa nulidade do julgamento, diz Fischer.

O ministro, relator do caso, afirmou que não há previsão legal para a intimação da defesa em julgamento de Habeas Corpus. No entanto, o entendimento pacificado do tribunal diz que a falta do advogado causa nulidade do julgamento.

"A ausência de comunicação ao advogado constituído acerca da data da sessão de julgamento do writ, para garantir a este o direito à sustentação oral, implica cerceamento de defesa e, portanto, a nulidade do julgado, desde que essa intimação tenha sido expressamente solicitada pelo impetrante", explicou o ministro.

No HC, o advogado Luiz Eduardo Kuntz alegou que o homem foi "ilegalmente constrangido" pela 4ª Câmara do TJ-MG, que negou o pedido e perpetrou o comportamento da Comarca de Vazante (MG).

Segundo o HC, a Comarca designou audiência de instrução e julgamento mesmo com o advogado tendo justificado que não conseguiria comparecer na data, porque o cliente foi intimado para depor no Rio de Janeiro.

Além disso, sustentou que a defesa peticionou vários documentos para explicar "os equívocos que permeiam a Ação Penal". E pediu para ser notificado acerca da data do julgamento do HC para ter a oportunidade de ofertar sustentação oral – o que não aconteceu.

"O imbróglio ocorrido in casu, lamentavelmente, é rotineiro naquela comarca e não faz sentido algum proporcionar ao paciente ritos e regras não previstas em Lei, sob pena de ferir de morte princípios basilares do Estado Democrático de Direito", disse o advogado sobre a maneira como são tratados os casos em Vazante.

Clique aqui para ler o acórdão.
HC 462.643

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