Ausência de provas

Renan Calheiros é absolvido por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo

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18 de setembro de 2018, 19h44

O Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (18/9), por unanimidade, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). A decisão foi tomada pela 2ª Turma, que considerou insuficientes as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal.

Renan era acusado de peculato, a apropriação de recursos público em benefício próprio. No caso, o então presente do Senado respondeu pelo suposto desvio de verba indenizatória do Congresso. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enfatizou contradições identificadas nos depoimentos colhidos durante a instrução do processo.

"Os depoimentos prestados na instrução da ação penal mostram-se contraditórios em pontos cruciais no que dizem respeito à despesa de locação de veículo para verba indenizatória. Os funcionários declinaram informações genéricas. O cenário fático, de ônus probatório, coloca em xeque a efetiva prestação de serviços", disse.

Os ministros Celso de Mello, revisor da ação penal, e Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma, acompanharam o relator. Já o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência total da ação. Ele foi além do entendimento dos colegas: pra ele, ficou provado que não houve crime. Já a ministra Cármen Lúcia, que retorna à Turma depois de concluir sua gestão na Presidência da corte, não esteve presente.

A ação penal foi aberta a partir do caso Mônica Veloso, em 2007. À época, as denúncias fizeram Renan Calheiros renunciar à Presidência do Senado. Com a decisão, o parlamentar se tornou o primeiro presidente do Senado a se tornar réu na história do Brasil.

O senador alagoano foi acusado de usar recursos de um lobista para pagar as despesas de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista. Segundo a denúncia, Mônica teria recebido R$ 16,5 mil mensais entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006. Os desvios teriam ocorrido mediante a apresentação de notas fiscais emitidas por uma empresa de locação de carros sem que o serviço tivesse sido realmente prestado.

A denúncia contra Renan foi recebida pelo Supremo em dezembro de 2016, quando ele se tornou réu na corte pela primeira vez. A decisão foi tomada pelo Plenário, já que ele ocupava a Presidência do Senado. Ele também respondeu a processo no Conselho de Ética da Casa Legislativa, por meio da qual a PGR também o acusou de apresentar documentos com informações falsas para comprovar renda. 

Gilmar Mendes enfatizou sua divergência em relação aos colegas. "Esse é um caso de escola. "Não é que faltam provas, na verdade está provado que não há peculato. A verba foi usada para a locação de automóveis", destacou o ministro, criticando a atuação do Ministério Público e dizendo ao subprocurador presente, Juliano Baiocchi, que leve à mensagem à PGR.

O presidente do colegiado endossou a posição. "A própria imagem do Senado perante a população, já que à época o réu era presidente do Senado, mais do que isso, presidente do Congresso Nacional, fica prejudicada. Como fica a imagem do país na comunidade internacional? Os prejuízos são maiores que para a honra pessoal de um senador da República", afirmou Lewandowski.

Leia a nota da defesa do senador.

NOTA TÉCNICA

“Depois de 11 anos respondendo ao processo, o Senador Renan demonstrou de forma inequívoca a sua inocência. A defesa reuniu extenso material probatório, como Notas fiscais, livro de caixa, testemunhas, entre outros, comprovando que o serviço de locação de veículos além de pago, foi efetivamente utilizado pelo Senador. Não por outra razão, a decisão foi unânime pelo Supremo Tribunal Federal”.

Luís Henrique Machado
Advogado do senador Renan Calheiros

AP 1018

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