Opinião

Separar Minas Gerais do TRF-1 é medida benéfica para todos os estados

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17 de setembro de 2018, 16h03

A posse do ministro João Otávio de Noronha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça faz renascer nos mineiros a expectativa — e a esperança — de verem concretizada uma decisão constitucional do Congresso brasileiro, tomada há mais de cinco anos, mas até hoje não efetivada por uma deliberação liminar monocrática eivada de preconceitos do então presidente do STF, o também mineiro Joaquim Barbosa. Trata-se da criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, com o desmembramento do estado do atual TRF-1, que hoje abriga também, inexplicavelmente, outros 13 estados.

Não se trata, evidentemente, de mero bairrismo, mas de medida carregada de bom senso solar, tamanhas são as vantagens que o desmembramento trará para toda a estrutura do Poder Judiciário nacional, e não apenas para o de Minas Gerais, facilitando o acesso do cidadão e tornando a prestação jurisdicional mais célere. Os dados são eloquentes.

Em junho deste ano, havia em tramitação, no TRF-1, 458.819 processos, além de outros 42.051 suspensos ou sobrestados. Do total de processos, nada menos do que 40.978 encontravam-se nos gabinetes da Presidência ou da Vice-Presidência, com mais de dois anos de tramitação; também com mais de dois anos de tramitação, havia nos gabinetes de desembargadores e juízes outros 200 mil processos. Não é raro que os processos no âmbito do TRF-1 tramitem por mais de dez anos.

Além disso, vale lembrar que a média de novos processos no TRF-1, apenas no 2º grau, supera a casa dos 10 mil por mês, numa roda-viva que torna humanamente impossível que essas estatísticas sejam superadas, com a eventual redução dos processos, cujo número tende a crescer sempre.

Como corolário desse rosário de números, o dado que mais diz respeito a Minas Gerais: cerca de 50% desse total são processos originados aqui, ficando a outra metade para os demais estados.

A título ilustrativo dessa pletora processual, vale anotar que o próprio TRF-1 instituiu há pouco tempo (Resolução 6.650.375, de 20 de agosto) duas turmas recursais auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais, para exercer jurisdição nos processos da relatoria dos integrantes das turmas efetivas. Na justificativa para criação de ambas, o tribunal reconhece “a disparidade de acervo entre as relatorias […], bem como o elevado número de recursos aguardando julgamento” e a “necessidade de garantir à sociedade prestação jurisdicional adequada e de razoável duração”.

A resolução determina ainda que o trabalho das turmas auxiliares dure 13 meses e deverá reduzir o atual acervo de cada um dos membros das turmas recursais a 2.700 processos. Dois mil e setecentos para cada juiz!

Como se vê, a necessidade de instalação do Tribunal Regional Federal para Minas Gerais, se já era necessária quando a proposta legislativa foi apresentada pelo senador Arlindo Porto, no início deste século, para além de não ter qualquer “vício de iniciativa”, por se tratar de emenda à Constituição, não pode ser taxada de “manobra sorrateira”, na infeliz expressão do ministro Barbosa. Ela é inadiável, não apenas para deixar de penalizar o cidadão mineiro, mas também como mandamento de sensatez em favor do Poder Judiciário.

A instalação do tribunal em Minas será benéfica não apenas para os mineiros, mas também para todos os estados hoje enfeixados no TRF-1 e significará economia de recursos, ao evitar deslocamentos frequentes dos próprios juízes, de jurisdicionados e profissionais a Brasília, onde ele tem sede, além de demandar baixíssimo investimento adicional.

Assim é que a esperança dos mineiros de ver concretizado o tribunal se reacende, por um lado, com a posse do ministro Noronha e se fortalece, de outro, com a sinalização do agora presidente do STF, ministro Dias Tofolli, de que irá pautar todas as ADIs que tiveram decisões liminares monocráticas, como é o caso. Destemido como é, o ministro Noronha, tricordiano como Edson Arantes do Nascimento, o nosso Pelé, certamente saberá vencer eventuais resistências ainda remanescentes no STF para derrubar a liminar e colocar em execução a decisão do Congresso, fazendo um verdadeiro "gol de placa", inspirado no exemplo do conterrâneo.

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