Representação Eleitoral

Ministro confirma decisão que excluiu post falso contra Bolsonaro no Facebook

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17 de setembro de 2018, 14h40

A Resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral determina que as manifestações espontâneas de eleitores na internet de apoio ou de crítica a um candidato ou partido político podem ser limitadas “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, e que a Justiça pode determinar a retirada de publicações agressivas em sites e redes sociais.

Com esse entendimento, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou procedente uma representação ajuizada pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) contra uma postagem feita por um cidadão no Facebook, que colocava como sendo do candidato a fala “não preciso de votos de nordestinos”.

Uma liminar já havia sido deferida no dia 4 de setembro para que o Facebook excluísse a publicação a pedido da coligação de Bolsonaro representada pelos advogados Karina Kufa e Amilton Kufa. Agora, o ministro confirma a decisão no mérito com base no parágrafo 3º do artigo 33 da Resolução 23.551/2017.

“No caso dos autos, a postagem atribui ao segundo representante manifestação que se apresenta como completamente implausível, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que — segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral — conta com 26,6% dos eleitores brasileiros”, concluiu Horbach.

Clique aqui para ler a decisão.
Representação 0601067-15.2018.6.00.000

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