Ato do CNJ

Tribunais de Justiça devem uniformizar abono de férias a magistrados, decide STF

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16 de setembro de 2018, 13h32

O Conselho Nacional de Justiça pode determinar a correção de ato do tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação do Supremo aos ditames constitucionais.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFPara o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, CNJ não extrapolou suas atribuições enquanto órgão de controle do Poder Judiciário.

Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, manteve a validade de um ato do CNJ que determinou aos Tribunais de Justiça o envio de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias aos magistrados estaduais.

A medida do CNJ aconteceu depois da constatação de variação dos valores pagos a magistrados estaduais a título de abono de férias. Contra o ato, foi impetrado um mandado de segurança pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) eAssociação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

No STF, as entidades apontaram ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do conselho e destacaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Em setembro de 2016, o ministro Dias Toffoli negou o mandado de segurança. O julgamento do agravo começou em junho de 2017, quando o relator votou pelo desprovimento.

Voto-vista
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (11/9), com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski no sentido do provimento do agravo. Segundo seu entendimento, o CNJ extrapolou suas atribuições e interferiu indevidamente na competência dos estados. “Um órgão administrativo não pode impor a um membro de um Poder de Estado a elaboração de projeto de lei com conteúdo definido”, afirmou.

Prevaleceu, no entanto, o voto proferido pelo relator no início do julgamento. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a decisão do CNJ se alinha à jurisprudência do Supremo sobre a exaustividade das vantagens aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também quanto à uniformidade nacional dos direitos dos magistrados.

O ministro afirmou ainda que o CNJ não extrapolou suas atribuições enquanto órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.667.

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