Saúde pública

Defensoria quer suspender aplicação de método contraceptivo em adolescentes

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16 de setembro de 2018, 11h25

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou, na quarta-feira (12/9), uma ação civil pública contra termo de cooperação firmado entre o Ministério Público do estado, o município de Porto Alegre, dois hospitais e a empresa Bayer para a aplicação do método anticoncepcional em jovens abrigadas em acolhimento institucional na capital gaúcha.

Segundo a entidade, o projeto não trata de questões imprescindíveis como a falta de previsão de um acompanhamento regular de ginecologista, medida destacada como necessária na própria bula do SIU, dispositivo intrauterino utilizado. O termo também não dispõe de uma opção de retirada a qualquer tempo ou ao término dos cinco anos de durabilidade do método.

De acordo com a defensora regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Ana Luiza Zago de Moraes, o convênio firmado entre as instituições contempla os interesses da indústria farmacêutica “especialmente no que tange à capacitação dos médicos para a inserção do dispositivo fabricado pela Bayer, mas é extremamente frágil no que se refere ao atendimento das necessidades das adolescentes que optarem por se submeter ao referido método contraceptivo”.

De acordo com a Defensoria, o termo de cooperação instituído também não leva em consideração de forma adequada a vulnerabilidade econômica do seu público-alvo. Isso porque são adolescentes abrigadas que poderão ser desligadas do programa durante o período de duração do dispositivo e deverão contar apenas com o SUS, que não tem acompanhamento médico especializado. Nem mesmo a retirada poderia ser feita no sistema público de saúde, argumenta a Defensoria, porque o SIU não faz parte das políticas do SUS.

“É importante também ressaltar a necessidade de que as adolescentes em medida de proteção possam ter seus direitos garantidos em sua plenitude, que não sejam objeto de ações apenas em relação sua capacidade reprodutiva, mas também em sua condição de vulnerabilidade para violências sexuais, opressões de gênero que dificultam o uso de método de barreira e fundamentalmente, seja lhes garantido o direito de escolha de qual método é mais adequado para si. As adolescentes sob a ação estatal não receberam informações de diversos pontos de vista sobre os termos do convênio, o que vicia sua escolha, e, além disso, tendem a agir conforme as orientações do Poder Público”, argumenta Ana Moraes.

Termo de compromisso
De acordo com a Defensoria Pública do RS, a política de saúde e de planejamento reprodutivo de maior eficácia e de longa duração prevista no termo de compromisso visa disponibilizar até 100 unidades do dispositivo que libera o produto levonorgestrel como método contraceptivo. Sendo que cabe ao MP do estado, em conjunto com as entidades de acolhimento da capital, selecionar as adolescentes aptas à inserção do SIU.

Em seguida, é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre disponibilizar consulta médica com ginecologista nos hospitais participantes do termo. Enquanto às instituições médicas cabe a avaliação das meninas, a colocação do SIU e uma segunda consulta com especialista após 45 dias de uso.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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