Critérios ignorados

TRF-4 nega posse de terreno ocupado em assentamento sem autorização do Incra

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15 de setembro de 2018, 9h45

A distribuição de lotes de terra deve seguir todos os critérios adotados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A partir desse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um morador de Santana do Livramento (RS) que buscava manter a posse de uma área que havia ocupado em um projeto de assentamento do órgão no município.

Por meio da Advocacia-Geral da União, o Incra ingressou em 2015 na Justiça Federal gaúcha com uma ação de reintegração de posse contra o agricultor. Segundo o instituto, o homem havia ocupado, em 2013, irregularmente o lote 58 do Projeto de Assentamento Fidel Castro.

A autarquia federal alegou que a área era de sua posse e que fora concedida originalmente ao beneficiário de um projeto de reforma agrária. Ainda de acordo com a ação, como o beneficiário deixou de residir no local, o réu acabou ocupando o terreno sem a autorização do Incra, caracterizando o ato ilegal e justificando a reintegração de posse.

O instituto também afirmou que, previamente ao ajuizamento da ação, fez diversas notificações administrativas para a desocupação do local e que todas foram ignoradas pelo demandado. Com isso, o juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento julgou procedente o pedido, determinando a reintegração da posse do lote ao Incra.

O réu recorreu ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença sob o argumento de que ocupou o imóvel de boa-fé, com o consentimento do beneficiário originário, e que a posse exercida atende à função social da propriedade e aos requisitos do Estatuto da Terra.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, seguida por unanimidade pelos demais membros da turma, decidiu negar provimento à apelação cível e manter na íntegra a sentença da primeira instância. Para ela, “o provimento da demanda reintegratória é imperativo, considerando que o demandado assentou-se no referido imóvel sem autorização do Incra e o fez tendo conhecimento que tal lote era destinado a terceiro”.

A magistrada ainda declarou em seu voto que as irregularidades da ocupação não são supridas pela “aparência de cumprimento da função social da terra”, uma vez que  “os critérios da distribuição dos lotes devem ser todos integralmente cumpridos, sob pena de implicar a total supressão da autoridade do Incra, órgão responsável por realizar a reforma agrária prevista nos artigos 184 e seguintes da Constituição Federal, sobre os assentamentos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 5002205-62.2015.4.04.7106

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