Não incidência

Liminar impede Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia

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15 de setembro de 2018, 14h20

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, determinou que a Receita Federal abstenha-se de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia de um promotor do Ministério Público.

Em liminar da última segunda-feira (10/9), a juíza considerou embora o IR seja um tributo federal, e a competência tributária para cobrá-lo seja da União, "o IR tem importante parcela do produto da arrecadação dividida pela União com os demais entes políticos", conforme prevê o artigo 117, inciso I, da Constituição Federal.

Quanto ao repasse para os estados e municípios, a magistrada afirmou que houve grande discussão jurisprudencial acerca da legitimidade para discutir casos de não incidência do tributo e de sua eventual repetição". Por isso, pontuou que a Súmula 447, do Superior Tribunal de Justiça, firma o entendimento de que os estados são partes legítimas na ação proposta por servidores, não havendo participação da União. 

Assim, para a juíza, há ilegitimidade do órgão em processar o contribuinte, que é servidor público estadual e cuja renda provém do exercício do cargo, por "possíveis inexatidões na declaração de Imposto de Renda".

Na ação, o promotor sustentou que “fez jus ao recebimento de auxílio-moradia”, verba regulamentada pelo CNMP em 2014. Alegou ainda que a Receita Federal alardeou a imprensa em 2017 dizendo que “marcharia sobre os membros da magistratura e do Ministério Público objetivando proceder administrativamente à tributação de referida verba”.

Natureza indenizatória
Em 2014, a 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar em mandado de segurança para impedir o Fisco de cobrar IR sobre o auxílio-moradia dos integrantes do Ministério Público de Santa Catarina.

Na ocasião, o juiz federal Adriano José Pinheiro afirmou que o auxílio-moradia é uma verba de caráter indenizatório, conforme a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça. E não incide IR sobre verbas indenizatórias, já que elas são compensações, e não contraprestação.  

Movimento em SP
A liminar foi concedida no mesmo dia que a Receita Federal começou a notificar juízes e desembargadores de São Paulo para avisar que vai cobrar Imposto de Renda sobre os valores que eles receberam de auxílio-moradia. Em carta, o Fisco avisa que tudo o que não tiver sido gasto com moradia será tributado como se fosse parte do salário, e não indenização pelos gastos de magistrados com aluguel.

De acordo com o comunicado, os magistrados devem apresentar “declarações retificadoras” até o dia 10 de outubro discriminando quanto gastaram com moradia e quanto do auxílio incorporaram ao salário. Caso não o façam, pagarão, além do imposto, multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017.

A notificação desrespeita parecer da Advocacia-Geral da União assinado pelo presidente Michel Temer – pareceres técnicos da AGU assinados pelo presidente da República vinculam todos os órgãos e servidores do Executivo Federal. A carta foi assinada no dia 10 e o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, no dia 5 e aprovado pelo presidente no dia seguinte.

No parecer, a Consultoria-Geral da União afirma que, ao proferir a liminar que determinou o pagamento do auxílio-moradia, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deixou claro que a verba é uma indenização, e não remuneração. “Defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso I, da Loman”, diz o dispositivo da decisão, de setembro de 2014.

Notificações constantes
Com aumento de notificações da Receita Federal aos membros do MP da Bahia, a Associação dos Membros do Ministério Público (Ampeb) convocou uma assembleia para o próximo dia 21, para definir quais serão as medidas quanto às notificações. 

Eles sustentam que a Receita Federal contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos magistrados e membros do Ministério Público. Também contraria um parecer da Advocacia-Geral da União, sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela presidência da República.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também manifestou considerando que são equivocadas as teses de incidência de imposto de renda sobre auxílio. 

Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, em fevereiro, juízes deixam de pagar R$ 360 milhões por ano de imposto de renda. O número representa "economia" de aproximadamente R$ 20 mil para cada juiz.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1008068-18.2018.4.01.3300.

*Texto alterado às 11h13 do dia 16/9/2018 para acréscimo de informações.

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