Assédio moral

Estatal do AM indenizará ex-funcionária que sofreu discriminação de gênero

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15 de setembro de 2018, 8h39

É configurado assédio moral os casos em que uma pessoa é alvo de palavras de baixo calão, na frente de colegas de trabalho, reiteradas vezes e sob conhecimento da empresa. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ao condenar a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a indenizar, em R$ 10 mil, uma ex-funcionária que sofreu discriminação de gênero.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, e, por unanimidade, entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por um empregado contra a reclamante e demais mulheres.

Na ação, ajuizada em junho de 2017, a mulher alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava do seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. A mulher trabalhou na empresa como técnica em eletrônica durante três anos.

A relatora rejeitou os argumentos da empresa de que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da mulher. A Cosama também alegou que a autora da ação nunca informou à empresa a situação.

“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora.  

Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da funcionária tinha conhecimento dos fatos e não tomou qualquer providência sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11.

Processo 0001172-50.2017.5.11.0001

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