Motivos da Denúncia

CNMP apura conduta de procurador contra reitor da Universidade Federal de SC

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14 de setembro de 2018, 18h33

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou, na quinta-feira (13/09), uma reclamação disciplinar para analisar uma representação sobre a conduta do procurador da República em Florianópolis (SC) Marco Aurélio Dutra. O conselheiro Leonardo Accioly, que notificou a falta, afirma que uma denúncia criminal pode ter sido feita pelo procurador com base “em sentimento pessoal de justo ou injusto”.

O autor enviou um memorando à Corregedoria Nacional para que ela tome conhecimento dos fatos e, se for o caso, abra um procedimento para apurar se Marco Dutra "desviou-se do interesse público e se utilizou do cargo para censurar a liberdade de expressão de acadêmicos, professores e servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, movimentando a Justiça criminal para tutelar interesse próprio”.

O conselheiro conta que, em 24 de agosto, o procurador da República ofereceu denúncia criminal contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Balthasar, e o chefe de gabinete da reitoria da instituição, Áureo Mafra. De acordo com a denúncia, em 18 de dezembro de 2017, o reitor presidiu cerimônia oficial de inclusão da foto do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier na galeria de ex-reitores da universidade.

Durante a cerimônia, manifestantes não identificados teriam ofendido a honra funcional da delegada da Polícia Federal Érika Mialik, por meio de exibição pública de faixa contendo a fotografia da policial, com dizeres como "As faces do abuso de poder".

A reclamação disciplinar afirma que o procurador Marco Dutra entendeu que competia ao reitor da UFSC exercitar o poder de polícia e coibir a prática de ofensa à honra funcional dos servidores públicos retratados na faixa, sendo-lhe exigível dever jurídico de imediatamente retirar, ou mandar retirar a faixa.

De acordo com o membro do Ministério Público Federal, o chefe de gabinete do reitor, por sua vez, consentiu em se deixar fotografar e filmar em frente à faixa, como cenário oficial de sua manifestação no evento, conferindo, consciente e dolosamente, caráter oficial à injúria. A denúncia do procurador foi rejeitada pela Justiça Federal em 30 de agosto por ser considerada "manifestamente inepta" e "sem justa causa". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a reclamação disciplinar.
Reclamação Disciplinar 1.00841/2018-80

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