Trauma grande

Banco deve indenizar gerente vítima de sequestro e extorsão, define TST

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14 de setembro de 2018, 17h21

Gerente de banco sequestrado com sua família sofre dano moral e deve ser indenizado pelo empregador. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior, que determinou a um banco que pague R$ 100 mil a uma trabalhadora que atuava em agência em São José dos Campos (SP). 

Na reclamação trabalhista, a bancária relatou que, em agosto de 2009, ao entrar em casa, foi abordada por quatro homens armados que, em seguida, renderam seu marido, dois filhos pequenos e a babá. A família foi levada para um cativeiro, e os sequestradores exigiram R$ 200 mil para que não os matassem.

No dia seguinte, obrigaram-na a ir à agência retirar a quantia e, ao receber o dinheiro, libertaram a família. Depois do ocorrido, ela foi afastada por auxílio-doença e foi diagnosticada com estresse pós-traumático, distúrbios do sono, ansiedade e depressão.

Com base nas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos atribuiu o sequestro ao trabalho da gerente, que tinha acesso ao cofre, caracterizando-se, assim, a responsabilidade objetiva do banco. Considerando que o empregador havia custeado o tratamento e os remédios, mas não havia proporcionado cursos de segurança pessoal, fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar o recurso ordinário, majorou a condenação para R$ 1 milhão, levando em conta o porte econômico da empresa e a finalidade pedagógica da indenização.

Razoabilidade
O relator do recurso de revista do banco, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral é possível nos casos em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante. Ele citou precedentes de várias Turmas do TST em casos de sequestro de bancários e familiares e concluiu que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos pretendidos.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença em que se fixou o valor da indenização em R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-244-59.2012.5.15.0132

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