MP 849/2018

Ações questionam medida provisória que adia reajuste de servidores

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14 de setembro de 2018, 19h37

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações questionando a Medida Provisória 849/2018, que adiou para 2020 o reajuste dos servidores públicos federais — até então previsto para 2019.

As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social e pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

As entidades de classe alegam que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além do dispositivo que veda a edição de medida provisória que vise a deter ativos financeiros. Questionam ainda a constitucionalidade dos artigos 3º, 16 e 25 da norma.

Outra ressalva das ações é sobre a MP reproduzir literalmente uma regra que fazia parte da MP 805/2017, questionada em outra ação. Em liminar concedida pelo ministro Lewandowski, ficou suspensa a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP em questão perdeu a eficácia em abril deste ano.

Relatoria
O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao Congresso antes de tomar providências, já que cabe à Casa apreciar e converter definitivamente a MP 849/2018 em lei ordinária.

O ministro quer que o Congresso manifeste sobre a vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Medida Provisória 849, que transfere o aumento do funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma, economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 6015 e 6016.

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