Prestação célere

4ª Turma do STJ usará plataforma virtual para julgamento de recursos

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13 de setembro de 2018, 16h13

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai começar sua primeira sessão virtual, na próxima terça-feira (18/9), com o julgamento de embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais.

O órgão julgador escolhido para começar a usar a ferramenta, batizada de e-Julg, tinha sido a 3ª Turma. Agora, os ministros que compõem a 4ª Turma também deliberaram o uso ao colegiado. 

Segundo o STJ, a medida está alinhada com o objetivo do recém-empossado presidente, ministro João Otávio de Noronha, de usar a tecnologia para acelerar a prestação jurisdicional.

De acordo com a coordenadora da Turma, Teresa Basevi, a intenção dos ministros “é dar mais agilidade e rapidez ao julgamento dos recursos no âmbito da 4ª Turma”. Com isso, as sessões presenciais poderão se dedicar ao julgamento de recursos que requerem mais debates para pacificação da matéria.

Teresa explicou ainda que implantação do e-Julg não significa que todos os agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração serão julgados nessa plataforma, mas apenas os recursos cujo entendimento é unânime entre os ministros.

“Na sessão virtual, no âmbito de competência da turma, não existe a previsão legal para solicitação de sustentação oral e preferências de julgamento. Qualquer pedido ou manifestação deverá ser encaminhado, por petição, ao relator, na forma prevista no Regimento Interno do tribunal”, alerta.

A expectativa, segundo o titular da secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Rios, é que a plataforma ajude os órgãos a acompanhar remotamente as sessões virtuais, enquanto se dedicam a outras atividades em coordenadorias. “Outro ganho que se vislumbra é que haverá sensível redução do tempo de publicação dos acórdãos, pois esse mecanismo possibilitará que ela ocorra de forma automática”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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