Corrida presidencial

TSE nega direito de resposta a Ciro Gomes na revista Veja

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13 de setembro de 2018, 13h55

O Tribunal Superior Eleitoral negou direito de resposta a Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência da República, contra a revista Veja.

André Carvalho/CNI
Reportagem da revista ligou o candidato Ciro Gomes a um caso de extorsão. André Carvalho/CNI

Em seu pedido, a defesa de Ciro Gomes alegou que, na edição do dia 5 de setembro, a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem qualquer prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a publicação teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que Ciro Gomes seria investigado na operação "lava jato".

A revista foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, que fez sustentação oral no TSE. Ciro foi representado pelo ex-ministro do TSE Arnaldo Versiani.

Em decisão individual do dia 2 de setembro, o ministro Sérgio Banhos negou pedido para suspender a publicação da revista. Na ocasião, o magistrado asseverou que o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.

Na sessão desta quinta-feira (13/9), o ministro Banhos reforçou esse entendimento, acrescentando que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. Para ele, falta o elemento essencial, que é a informação sabidamente inverídica. O magistrado acrescentou que a jurisprudência da Corte apregoa que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter inverdade flagrante, livre de controvérsias.

“O fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação e deve ser perceptível de plano”, citou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luis Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O único voto divergente foi da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela opinou pela procedência parcial da representação para assegurar exclusivamente o direito de resposta nos moldes preconizados pelo Ministério Público.

Em sua exposição, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou que nessa fase em que a vulnerabilidade dos candidatos é máxima, a possibilidade de direito de resposta não pode ser subestimada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 060104724

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