Montagem indevida

TSE concede primeiro direito de resposta a Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

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13 de setembro de 2018, 10h59

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu nesta quarta-feira (12/9) o primeiro direito de resposta a Jair Bolsonaro (PSL-RJ) em propaganda eleitoral. O candidato à Presidência da República ganhou 1 minuto e 14 segundos para rebater campanha do adversário Geraldo Alckmin que utilizou montagem indevida com sua imagem. 

Na decisão, Salomão ressaltou que o exercício do direito de resposta, além de pressupor a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica reconhecida prima facie ou que extravase o debate político-eleitoral, deve ser concedido excepcionalmente, tendo em vista a liberdade de expressão dos atores sociais envolvidos.

“Ao asserir que o candidato votou contra a PEC das Domésticas, com o escopo de classificá-lo como pessoa contrária aos interesses dos pobres, mas, no entanto, abstraindo a própria explicação para o voto concedida na mesma entrevista, na verdade, segundo penso, a campanha veiculada desfigurou o real contexto do episódio, deslustrando a veracidade da informação”, explicou.

O ministro disse ainda que a reprodução incompleta de um raciocínio feito por candidato é uma distorção, por omissão, de verdade sabida pelos próprios representados.

“A liberdade de expressão não pode ser utilizada como mote para a distorção de mensagem fidedigna, máxime porque a difusão de propaganda eleitoral inveraz atenta contra o ordenamento jurídico. De fato, a propaganda eleitoral desempenha papel preponderante, seja como garantia da liberdade de expressão e pensamento, seja como instrumento eficaz e de maior grau de abrangência que os partidos políticos contam para propagar as propostas e ideias, objetivando a conquista de votos dos eleitores”, disse.

Fora de contexto
No pedido, a defesa de Bolsonaro alegou que a propaganda eleitoral exibia fala do candidato fora de contexto, utilizando montagem e trucagem, a fim de modificar o sentido de entrevista concedida a jornal de uma emissora. “Houve desvirtuamento da fala do candidato e da montagem feita, tudo com intuito de depreciá-lo perante o eleitorado, fazendo o eleitor acreditar que é contra os pobres”, disse a defesa.

A advogada Karina Kufa afirmou que a decisão é extremamente importante. “Muito substancial para a campanha esse um minuto, considerando que o nosso tempo de campanha é muito pequeno”, disse.

Clique aqui para ler a decisão. 

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