Corrupção passiva

TRF-4 aumenta pena de Renato Duque para 28 anos de prisão

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13 de setembro de 2018, 20h00

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira (12/9), recurso da defesa do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, e aumentou sua pena de dez para 28 anos e cinco meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.

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ReproduçãoPara relator do recurso, delações da “lava jato” comprovam repasses da construtora Andrade Gutierrez para Duque.

A decisão unânime negou o pedido da defesa para anular sentença de primeira instância, mas inocentou Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela Justiça Federal, envolvendo obras de infraestrutura no Rio de Janeiro, e construção do Terminal de Regaseificação da Bahia.

Segundo a denúncia de 2015, do Ministério Público Federal, Duque favorecia a construtora Andrade Gutierrez nas licitações e na execução de contratos de empreendimentos da estatal com recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as delações “são firmes e coerentes no sentido de que o acusado, na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do ‘clube’, consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra”.

O relator também considerou que as delações da “lava jato” são "respaldadas pela prova documental dos pagamentos feitos pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados a Duque".

A defesa pedia anulação da sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e que condenou Duque à pena de dez anos em regime de reclusão pelo crime em sete contratos da Petrobras com a construtora.  

Os desembargadores federais negaram o pedido e aumentaram a pena, por entender pela aplicação do critério da elevada culpabilidade do réu, além de que o autor dos crimes de corrupção ocupava função de direção em empresa pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50365187620154047000.

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