Falta de requisitos

TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar nas eleições de outubro

Autor

13 de setembro de 2018, 11h47

O ex-presidente Lula (PT), que foi substituído na terça-feira (11/9) por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, não poderá votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, ao julgar pedido do petista.

Fotos Públicas
Justiça afirma que apenas Lula solicitou o direito de votar, e seriam necessários mais eleitores para formar uma seção na sede da superintendência da PF em Curitiba.

Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está preso, seria necessário cumprir alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Porém, diz o desembargador, dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.

“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse. A determinação foi tomada no dia 30 de agosto e confirmada nesta quarta-feira (12/9) à Agência Brasil.

De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos, como votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito. No entanto, com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, Oyama disse que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido “excepcionalmente para 20”.

O objetivo, segundo ele, é “facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor”, escreveu.

Preso em abril após ser condenado pela Justiça Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente teve o pedido de registro de candidatura à Presidência indeferido pelo TSE no início deste mês.

Devido à Lei da Ficha Limpa, Lula foi impedido de continuar na disputa e apresentou na terça-feira (11/9), por meio de carta, o nome de Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, como substituto. Com informações da Agência Brasil. 

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!