Defesa do Consumidor

TAC entre MP-RJ e UOL determina criação de forma de pagamento sem taxa de risco

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13 de setembro de 2018, 17h22

A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério Público do Rio de Janeiro firmou, na terça-feira (11/9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o UOL para que a empresa garanta aos consumidores uma modalidade de pagamento que seja isenta da chamada taxa de administração de risco.

O Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (Inpcon) ajuizou uma ação civil pública contra a cobrança da taxa em transações com pagamento por boleto bancário em 2015. Posteriormente, diante da falta de ação do órgão autor, o juízo da 4ª Vara Empresarial determinou que o MP-RJ assumisse o polo ativo no processo.

Durante o trâmite da ação, foi determinada a utilização do TAC no qual o UOL se comprometeu a oferecer uma opção de pagamento isenta da cobrança por risco, que será a modalidade de depósito em conta bancária.

Com a determinação, as empresas do grupo deverão informar ao consumidor, em seus sites, de forma clara e com destaque, que através do pagamento com boleto será cobrada a Taxa de Administração de Risco. Essa informação deverá ser disposta na mesma página em que são oferecidas ao consumidor todas as opções de meios de pagamentos.

O grupo tem 60 dias para comprovar a implantação das determinações nos sites das empresas sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler o TAC.
ACP 0247478-90.2015.8.19.0001

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