Fraudes contra investidores

Ofertas iniciais de moedas seguem lei de valores mobiliários, diz juiz dos EUA

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13 de setembro de 2018, 9h08

Ao negar trancamento de ação criminal contra um empresário do Brooklyn, Nova York, o juiz federal Raymond Dearie disse que as ofertas iniciais de moedas (ICOs – initial coin offerings) estão sujeitas às leis de valores mobiliários, da mesma forma que as ofertas públicas iniciais (IPOs – initial public offering) de ações no mercado de capitais.

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Júri deve decidir se criptomoedas lançadas por empresário podem ser classificadas como valores mobiliários.
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Assim, a ação criminal contra o empresário Maksim Zaslavkiy, por fraude contra investidores que participaram das ICOs, pode ir em frente. Mas o juiz admitiu que a palavra final será do júri, que deverá decidir, nesse caso específico, se as duas criptomoedas lançadas no mercado por Zaslavkiy — a RECoin e a Diamond — podem ser classificadas como valores mobiliários.

O empresário foi acusado pelo Departamento de Justiça dos EUA de fraudar os investidores por divulgar que suas criptomoedas eram respaldadas por imóveis e diamantes, o que não era verdade. “Não há diamantes, imóveis, moedas, tokens ou moedas de qualquer espécie”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, o juiz explicou que a ICO é um mecanismo de levantamento de fundos para financiar, por exemplo, as operações de uma startup de blockchain. A diferença é que o dinheiro pode ser levantado antes de o produto estar pronto para comercialização.

Uma equipe de desenvolvedores e designers colocam à venda ativos digitais que poderão, por exemplo, ser utilizados futuramente para acessar o software que está sendo desenvolvido — e, com isso, financiar o desenvolvimento do software e o funcionamento da empresa.

Em teoria, se houver demanda por um software — como o de um serviço que é hospedado em uma rede descentralizada como a blockchain Ethereum, haverá demanda pela criptomoeda para acessar o tal serviço e, consequentemente, haverá uma alta no valor da criptomoeda.

A defesa não entrou no mérito da questão. Apenas pediu ao juiz para trancar a ação com o argumento de que criptomoedas não são valores mobiliários. E que a lei de valores mobiliários é muito vaga, quando se pretende aplicá-la a ICOs. Assim, o empresário não poderia ser processado por violações da lei de valores mobiliário.

Mas, para o juiz, a lei se aplica à ICO, porque a ICO é, na verdade, uma oportunidade de investimento. “Simplesmente rotular uma oportunidade de investimento como ‘moeda virtual’ ou ‘criptomoeda’ não transforma um contrato de investimento — um valor mobiliário — em uma moeda”, afirmou. Portanto, o empresário pode ser processado criminalmente com base na lei de valores mobiliários.

Segundo o juiz, as ICOs devem passar pelo “teste de Howey”. Ele se refere a uma decisão da Suprema Corte dos EUA de 1946, que classificou um valor mobiliário como um investimento de dinheiro em uma empresa comum, do qual o investidor espera obter lucros em cima dos esforços de outros (ou das empresas que vão trabalhar para produzir lucros).

Com essa decisão, o juiz colocou as ICOs sob as asas da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC – U.S. Securities and Exchange Commission). A SEC, que corresponde à CVM no Brasil, tem autoridade para executar a aplicação da lei da valores mobiliários, impedir manipulações do mercado e aprovar disposições antifraude.

Segundo os sites da Bloomberg, CNBC, Smartereum e Lexology, o presidente do conselho da SEC, Jay Clayton, disse que esse método de levantamento de fundos precisa ser regulado, porque esse mercado está empesteado de fraudes, no rastro da popularidade das moedas digitais e das blockchains. Só neste ano, cerca de US$ 18,7 bilhões foram levantados através de ICOs.

Por enquanto, a SEC só reconhece duas criptomoedas — bitcoin e ether — como isentas da lei federal de valores mobiliários. E a instituição não pretende flexibilizar a lei para definir o que é e o que não é valor mobiliário, disse Jay Clayton às publicações.

“Então, se as ofertas iniciais de moedas constituem valores mobiliários, iremos regulamentá-las. A maioria das ICOs e das criptomoedas comercializadas no mercado secundário devem ser registradas na SEC, como os demais valores mobiliários”, afirmou. Mas ele admitiu que ainda são poucas as empresas que submetem seus planos de lançamento de ICOs à SEC.

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