Ilegalidades na licitação

Justiça do Rio de Janeiro cancela concessão do estádio do Maracanã

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13 de setembro de 2018, 11h52

Por enxergar ilegalidades na licitação, o juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, cancelou a concessão do estádio do Maracanã, que desde 2013 estava com o Complexo Maracanã Entretenimento. A Odebrecht tem 95% de suas ações, e o governo do Rio, os demais 5%.

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Para juiz, licitação do Maracanã foi fraudada para beneficiar empresa.
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O juiz também decretou que o estado se abstenha de demolir e mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que compõem o Complexo Maracanã.

Na sentença, Leite destacou que a parceria público-privada firmada em 2013 para a exploração do local por 35 anos foi distorcida. Ele ressaltou que o processo licitatório apresentava ilegalidades, já que o grupo vencedor, que incluía a empresa IMX, do empresário Eike Batista, possuía informações privilegiadas sobre a concessão. Isso porque a autora do projeto foi a própria companhia.

O juiz apontou que algumas das intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só desnecessárias como custeadas pelo governo do estado. De acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 10.079/2004), as instituições particulares devem ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não ocorreu com o estádio.

“Do exame das provas produzidas neste processo, verifica-se que os réus inverteram a ordem lógica do contrato de parceria público-privada (PPP). A regra de o parceiro privado ser responsável pelo dispêndio de recursos iniciais próprios e ser beneficiado pela exploração do negócio foi inobservada e por este motivo descaracterizado o negócio jurídico celebrado. Diversamente do alegado pelos réus, nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido despendido gastos elevados pela poder público e na sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos”, ressaltou Leite. Com informações da Agência Brasil.

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