Impactos ambientais

Juiz determina que Ibama licencie projeto de mineração de ouro da Belo Sun

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13 de setembro de 2018, 16h38

O juiz Paulo Mitsuru Shiolawa Neto, da 1ª Vara Federal de Altamira, no Pará, determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analise e conceda as licenças ambientais, no lugar do governo do estado, do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun, no rio Xingu.

O autor da ação é o Ministério Público Federal que argumentou que, além de atingir terras indígenas, os impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de Senador José Porfírio estão associados e potencializados pelos impactos da construção da hidrelétrica de Belo Monte, projeto licenciado pelo Ibama.

Ao analisar o caso e acatar a tese do MPF, o juiz federal Paulo Neto determinou que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o órgão pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.

O magistrado registrou na decisão que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado componente indígena. Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2017.

“Dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu em sede de apelação”, ressaltou o juiz.

Paulo Neto também considerou que os riscos de impactos ao rio Xingu são incontroversos pela análise dos estudos e relatórios apresentados. “Cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, disse.

Já em relação às consequências decorrentes da combinação dos projetos Belo Monte e o de mineração da Belo Sun, a sentença aponta que, apesar de a empresa, o Estado do Pará e o Ibama alegarem que essa superposição de impactos não ocorrerá, “os fatos revelam o contrário, ou seja, o empreendimento será em local que já houve alteração ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento na mesma circunvizinhança certamente repercutirá no trecho denominado trecho de vazão reduzida [trecho do Xingu que terá 80% da água desviada para movimentar as turbinas da usina]”.

“É importante observar, ainda, que, em se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001813-37.2014.4.01.3903

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